A Justiça de Mato Grosso do Sul determinou que o Estado regularize em até 180 dias o estoque de medicamentos da Casa de Saúde de Campo Grande, usados em tratamentos especializados e distribuídos pela Secretaria de Estado de Saúde (SES). Para garantir o cumprimento, a multa diária prevista foi substituída pelo sequestro de valores públicos destinados à compra dos remédios.
O caso teve início após denúncias de falta de medicamentos essenciais fornecidos pelo SUS, prejudicando pacientes com prescrição médica e cadastro ativo no CEAF. O Ministério Público apontou que 21 medicamentos dos grupos 1B e 2 estavam em falta ou próximos do desabastecimento e pediu ação urgente para normalizar os estoques.
O Estado, em sua defesa, negou omissão e afirmou que medidas já estavam sendo tomadas, destacando dificuldades nas licitações. No entanto, o juiz responsável pelo caso ressaltou que o avanço na reposição ocorreu apenas três anos após o início das reclamações, justificando a intervenção judicial.
Relatórios do processo indicam que, em 2021, apenas quatro medicamentos tinham estoque regular. Em 2022, esse número subiu para nove, e o levantamento mais recente, de setembro de 2024, mostrou que 112 remédios estavam disponíveis, embora alguns ainda aguardassem compras ou licitações.
Na sentença, o juiz destacou: “Sem saúde não há vida digna”, ressaltando que a falta de medicamentos especializados compromete o direito fundamental dos pacientes. Além de regularizar os estoques, o Estado deve manter abastecimento contínuo e criar um cronograma permanente de compras para evitar novas interrupções no fornecimento.



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