Um morador de Porto Murtinho (MS) foi libertado após permanecer quatro anos preso de forma ilegal. A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul constatou que ele estava detido desde janeiro de 2022 sem mandado de prisão válido e cumprindo um regime mais rigoroso do que o determinado pela Justiça.
De acordo com o defensor público Diogo Alexandre de Freitas, responsável por identificar as irregularidades, nenhuma das ações penais às quais o homem respondia tinha prisão preventiva decretada. Nos processos já julgados, as penas determinavam regime aberto ou alternativas que não exigiam encarceramento.
“O único processo que motivou sua prisão teve sentença definitiva prevendo regime semiaberto em outubro de 2022. Mesmo assim, não foi expedido o alvará de soltura, e ele permaneceu no fechado por mais de três anos”, explicou o defensor.
A falta de unificação das penas também impediu o cálculo correto do tempo cumprido e dos benefícios previstos em lei. A Defensoria recorreu ao Tribunal de Justiça com um habeas corpus, demonstrando o constrangimento ilegal.
Após a análise, o Juízo da Vara Única de Porto Murtinho reconheceu que o homem estava sendo mantido em regime mais rígido do que o estabelecido e determinou sua imediata soltura, com início do cumprimento da pena no regime semiaberto. Como o município não possui colônia penal, ele utilizará tornozeleira eletrônica e deverá cumprir medidas como recolhimento noturno e comparecimento mensal em juízo.
Foto: Defensoria Pública/MS






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