A Justiça de Mato Grosso do Sul determinou que uma transportadora indenize uma panificadora do bairro Nova Lima, em Campo Grande, após um caminhão de grande porte arrancar fios da rede elétrica e provocar incêndio no estabelecimento. A decisão é da 6ª Vara Cível.
O acidente ocorreu em 7 de junho de 2023, quando o motorista transitava pela Avenida Gualter Barbosa e a carroceria do caminhão enroscou nos fios da rede elétrica urbana, que atendem vários imóveis comerciais. O impacto causou curto-circuito, faíscas e destruição do padrão elétrico, resultando em incêndio nas fiações internas e queda imediata de energia.
A proprietária da panificadora apresentou boletim de ocorrência, fotos e comprovantes de despesas, relatando prejuízos estruturais, queima de equipamentos e perda de produtos perecíveis. Tentativas de solução extrajudicial não tiveram sucesso.
Em defesa, a transportadora alegou que o acidente não teria sido causado pelo motorista e questionou a altura da rede elétrica. O juiz Deni Luis Dalla Riva considerou que a empresa não apresentou provas que sustentassem essas alegações, enquanto as evidências da panificadora confirmaram a responsabilidade do caminhão.
Com base no conjunto probatório, a transportadora foi condenada a pagar R$ 12.261,19 em danos materiais, incluindo conserto do padrão elétrico, reposição de produtos e equipamentos, e instalação de novo poste e placa publicitária. O dano moral à pessoa jurídica também foi reconhecido, com pagamento de R$ 4 mil devido à interrupção das atividades e transtornos causados. Os valores terão atualização monetária e juros legais desde a data do acidente.
O pedido de lucros cessantes, estimado em R$ 12.976,83, foi negado, pois não havia comprovação contábil do faturamento alegado.
Foto: TJMS



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