O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou neste domingo (8), data em que se celebra o Dia Internacional da Mulher, uma lei que reforça a proteção de crianças menores de 14 anos vítimas de estupro no Brasil.
A nova legislação estabelece de forma explícita a presunção absoluta de vulnerabilidade das vítimas nessa faixa etária. Na prática, a mudança no Código Penal Brasileiro impede qualquer tentativa de relativizar o crime ou questionar a condição de vulnerabilidade da vítima.
O projeto é de autoria da deputada Laura Carneiro, do Partido Social Democrático (PSD-RJ). Pela legislação já existente, é considerado estupro de vulnerável manter conjunção carnal ou praticar qualquer ato libidinoso com menor de 14 anos, independentemente de consentimento.
Com a nova redação, a lei reforça que a aplicação das penas não pode ser contestada com argumentos como suposto consentimento da vítima, experiência sexual anterior ou ausência de gravidez decorrente do crime.
Segundo Lula, a medida busca garantir uma interpretação clara da lei e ampliar a proteção às crianças. Em publicação nas redes sociais, o presidente afirmou que a nova regra fortalece a defesa da dignidade das vítimas e impede interpretações que possam reduzir essa proteção.
A mudança ocorre após um caso que gerou repercussão nacional envolvendo decisão do desembargador Magid Nauef Láuar, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que classificou como relacionamento entre “dois jovens namorados” um caso envolvendo um homem adulto acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos.
A nova lei busca evitar interpretações semelhantes e reforçar que menores de 14 anos são considerados legalmente incapazes de consentir em relações dessa natureza.








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