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Restituição automática do IR: veja quem tem direito ao “cashback” e como receber

por | abr 19, 2026 | Últimas notícias | 0 Comentários

A declaração do Imposto de Renda de 2026 traz uma novidade que deve beneficiar milhões de brasileiros: a restituição automática, apelidada de “cashback” pela Receita Federal. A medida contempla, inclusive, contribuintes que não foram obrigados a declarar no ano passado.

Quem não precisou entregar a declaração em 2025, mas teve direito à restituição de até R$ 1.000, poderá receber o valor diretamente na conta via Pix. O pagamento está previsto para o dia 15 de julho, em lote específico.

Para ter acesso ao benefício, é necessário cumprir alguns requisitos: estar com o CPF regular, sem pendências; ter os dados bancários atualizados, com chave Pix vinculada ao CPF; e não possuir restrições junto à Receita Federal.

A expectativa é de que cerca de 4 milhões de brasileiros sejam contemplados com a restituição automática, com valor médio estimado em R$ 125.

Como saber se você tem direito

Os contribuintes serão informados pelos canais oficiais da Receita Federal, como o aplicativo Meu Imposto de Renda, o portal e-CAC e a área de consulta pública no site do órgão.

Caso o contribuinte identifique que tem direito à restituição e não tenha sido incluído no lote, é possível entrar com um recurso por meio do e-Processo da Receita.

Vale lembrar que essa restituição se refere ao ano-calendário de 2024, ou seja, à declaração de 2025. Já os valores referentes a 2025 (declaração de 2026) serão pagos apenas no próximo ano.

Especialistas recomendam que o contribuinte entregue a declaração mesmo não sendo obrigado, pois isso pode antecipar o recebimento da restituição.

O prazo para envio da declaração do Imposto de Renda termina em 29 de maio.

Calendário de restituições

Ao todo, a Receita Federal prevê o pagamento da restituição para cerca de 23 milhões de contribuintes em 2026. Os depósitos serão feitos em quatro lotes:

  • 29 de maio
  • 30 de junho
  • 31 de julho
  • 28 de agosto

A estimativa é que 80% dos contribuintes recebam nos dois primeiros lotes.

Quem tem prioridade

A ordem de pagamento segue critérios definidos por lei. Têm prioridade:

  • idosos com 80 anos ou mais;
  • idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência ou doença grave;
  • professores cuja principal fonte de renda seja o magistério.

Na sequência, ganham preferência os contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem por receber via Pix com chave CPF.

Consulta da restituição

Para verificar a data de pagamento, basta acessar o site da Receita Federal ou utilizar o aplicativo oficial, informando CPF e data de nascimento.

É importante destacar que, enquanto a declaração estiver na malha fina, o pagamento da restituição não será realizado. Além disso, o valor só pode ser creditado em conta bancária ou via Pix vinculada ao CPF do titular da declaração.

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