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Prazo para solicitar voto em trânsito começa nesta segunda e segue até 20 de agosto

por | jul 20, 2026 | Últimas notícias | 0 Comentários

Começa nesta segunda-feira (20) o período para solicitação do voto em trânsito nas eleições de 2026. O procedimento permite que eleitores em situação regular votem em um município diferente daquele onde possuem domicílio eleitoral. O prazo termina em 20 de agosto.

O pedido pode ser feito pela internet, por meio do Autoatendimento Eleitoral no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ou presencialmente em qualquer cartório ou posto eleitoral, mediante apresentação de documento oficial com foto.

Para trabalhadores envolvidos na organização das eleições, como mesários, equipes de apoio logístico, participantes dos testes de integridade das urnas e servidores de estabelecimentos penais ou de internação que estarão em serviço no dia da votação, o prazo para solicitação vai até 28 de agosto.

A transferência temporária só pode ser solicitada para capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores. Se o eleitor escolher uma cidade do mesmo estado, poderá votar em todos os cargos em disputa. Já quem optar por um município localizado em outro estado poderá votar apenas para presidente da República.

O eleitor também pode indicar cidades diferentes para o primeiro e o segundo turno, além de alterar ou cancelar a solicitação até 20 de agosto. Após essa data, a opção torna-se definitiva para o pleito.

Quem solicitar o voto em trânsito ficará temporariamente impedido de votar na seção eleitoral de origem. Caso não compareça à seção escolhida, deverá justificar a ausência, mesmo que esteja em seu município de domicílio no dia da eleição.

A modalidade não está disponível para eleitores que estejam no exterior. No entanto, brasileiros com domicílio eleitoral cadastrado na Zona Eleitoral do Exterior e que estiverem no Brasil durante a votação poderão solicitar habilitação temporária para votar no país, exclusivamente para o cargo de presidente.

Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, indígenas, quilombolas, integrantes de comunidades tradicionais, assentados rurais e pessoas em situação de rua também podem solicitar transferência para seções com acessibilidade ou mais próximas de onde vivem, garantindo o direito de votar em todos os cargos.

Mais informações sobre o voto em trânsito, os locais de votação e as regras da modalidade estão disponíveis no portal do TSE e nos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).

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