Relato durante o reality expõe um problema comum no Brasil e acende alerta jurídico sobre uniões estáveis sem formalização
Quando um relacionamento termina, quem paga a conta? O caso envolvendo a jornalista e participante do BBB 26, Ana Paula Renault, trouxe essa pergunta para o centro do debate ao expor uma situação comum no Brasil: após a separação, ela ficou responsável por despesas como aluguel e contas básicas que estavam em seu nome, enquanto o ex-companheiro deixou o imóvel sem assumir os custos.
O episódio, relatado pela influenciadora durante o reality, ocorreu em 2020 e foi marcado por acusações de abandono e dívidas. Segundo Ana Paula, o então companheiro saiu da residência sem arcar com as obrigações financeiras, deixando contratos e contas vinculados exclusivamente a ela.
O caso teve desdobramentos judiciais e em fevereiro de 2025, a influenciadora obteve decisão favorável em uma disputa contra o ex-companheiro. Ele alegava descumprimento de uma cláusula de confidencialidade prevista na dissolução da união, mas a Justiça rejeitou o pedido.
Embora tenha ganhado visibilidade por envolver uma figura pública, a situação é recorrente. Especialistas explicam que, na ausência de formalização da união estável, a divisão de responsabilidades pode se tornar um impasse.
“A união estável é reconhecida como entidade familiar, mas isso não significa que tudo está automaticamente resolvido do ponto de vista jurídico. Sem um contrato, não há definição clara sobre regime de bens, divisão de despesas ou responsabilidades. Isso faz com que, no momento da separação, aquilo que era combinado no dia a dia precise ser reconstruído por meio de provas, o que gera insegurança e, muitas vezes, judicialização”, explica a advogada imobiliária e familiar Amanda de Moraes Souza.
Prevista no Código Civil Brasileiro, a união estável garante direitos semelhantes aos do casamento e, em regra, segue o regime de comunhão parcial de bens. No entanto, sem formalização, comprovar a existência da relação, sua duração e a divisão de despesas pode exigir processo judicial.
“Do ponto de vista prático, a responsabilidade imediata recai sobre quem figura no contrato ou na fatura. O credor não analisa acordos informais entre o casal, ele cobra de quem assinou. A partir daí, essa pessoa até pode buscar o ressarcimento na Justiça, demonstrando que havia divisão de despesas, mas isso exige documentação, provas e tempo. É um caminho possível, mas desgastante e nem sempre eficiente”, pontua Leonardo Moraes Veloso.
Situações como essa se repetem com frequência em escritórios de advocacia. Casais que convivem por anos, compartilham despesas e constroem patrimônio, mas não formalizam a relação, enfrentam dificuldades no momento da separação.
A recomendação, segundo Amanda, é a formalização da união estável por meio de contrato em cartório, que permite definir regras claras sobre regime de bens, divisão de despesas e responsabilidades, reduzindo o risco de conflitos. Sem esse cuidado, o que parecia um acordo simples pode se transformar em disputa — e, no fim, quem tem o nome nos contratos tende a arcar primeiro com as obrigações.
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