O deputado federal Marcos Pollon (PL-MS) apresentou Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que extingue a cobrança do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em todo o país.
A iniciativa tem como objetivo modernizar o sistema tributário no campo patrimonial, corrigindo distorções e promovendo maior harmonia entre os princípios da capacidade contributiva, da razoabilidade e da proteção ao direito de propriedade.
Segundo a justificativa da proposta, a extinção da tributação anual sobre a propriedade de bens considerados essenciais tende a estimular a formação de patrimônio, ampliar a renda disponível das famílias e reforçar a segurança jurídica quanto à titularidade de bens adquiridos de forma lícita. Ao desonerar a manutenção da propriedade, o Estado reafirma a centralidade do contribuinte no sistema constitucional e fortalece a legitimidade da tributação como instrumento de justiça fiscal.
Pelo texto apresentado, ficam revogados o inciso III do artigo 155 e o inciso I do artigo 156 da Constituição Federal, dispositivos que tratam da competência para a cobrança do IPVA e do IPTU. A proposta também prevê que a União institua um mecanismo de compensação financeira transitória aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, pelo prazo de até cinco anos, com o objetivo de recompor eventuais perdas arrecadatórias decorrentes da extinção dos tributos.
A justificativa sustenta que a manutenção desses impostos representa sobreposição de incidências tributárias sobre a mesma base econômica. A aquisição de imóveis e veículos, em regra, decorre de renda previamente tributada pelo Imposto de Renda e já sofre a incidência de tributos indiretos no momento da compra, como ICMS e IPI, no caso de veículos, e ITBI, no caso de imóveis.
Dessa forma, a cobrança anual sobre a simples propriedade desses bens, já incorporados ao patrimônio do contribuinte, configuraria uma tributação reiterada sobre riqueza previamente constituída, onerando de maneira contínua o exercício do direito de propriedade.
Embora a recente reforma tributária tenha reformulado o sistema nacional no campo da tributação sobre o consumo, com a criação do IBS, da CBS e do Imposto Seletivo, não houve revisão estrutural da tributação patrimonial recorrente, permanecendo inalterada a incidência anual sobre bens adquiridos com renda já tributada.







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