O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quarta-feira (20) decretos que alteram a regulamentação do Marco Civil da Internet e ampliam a responsabilização das plataformas digitais no Brasil. As medidas serão publicadas no Diário Oficial da União desta quinta-feira (21).
As novas regras seguem entendimento do Supremo Tribunal Federal, que em 2025 declarou parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet. Antes, as plataformas só poderiam ser punidas por conteúdos publicados por terceiros caso descumprissem ordem judicial para remoção.
Com a nova regulamentação, as chamadas big techs poderão ser responsabilizadas caso não removam conteúdos criminosos após notificação dos usuários.
ANPD será responsável pela fiscalização
Os decretos definem a Autoridade Nacional de Proteção de Dados como órgão responsável por fiscalizar o cumprimento das novas regras.
Segundo o governo federal, a ANPD não poderá determinar a retirada de conteúdos ou perfis específicos, mas ficará encarregada de avaliar se as plataformas adotam medidas sistêmicas para prevenir a circulação de conteúdos ilícitos.
As empresas terão o direito de analisar se o conteúdo denunciado configura crime antes de efetuar a remoção. Tanto o usuário denunciante quanto o responsável pela publicação deverão ser informados sobre as etapas do processo e poderão contestar decisões.
Plataformas terão novas obrigações
As medidas também estabelecem que empresas que operam no Brasil deverão atuar preventivamente para impedir a circulação de conteúdos criminosos.
Além disso, plataformas que comercializam anúncios precisarão armazenar dados que permitam identificar autores de conteúdos ilícitos e garantir eventual reparação às vítimas.
Nos casos de conteúdos impulsionados — quando há pagamento para ampliar alcance — as plataformas poderão ser responsabilizadas por falhas recorrentes na prevenção de golpes, fraudes e crimes digitais.
Proteção às mulheres no ambiente digital
Lula também assinou um decreto específico para ampliar a proteção das mulheres no ambiente digital.
A norma obriga plataformas digitais a disponibilizarem canais específicos e de fácil acesso para denúncias de divulgação não autorizada de nudez. Nesses casos, as empresas terão prazo máximo de duas horas para remover o conteúdo após a notificação.
O decreto ainda proíbe o uso de inteligência artificial para produção de deepfakes sexuais envolvendo mulheres, reforçando medidas de combate à violência digital de gênero.
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