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Justiça nega pedido de Adriane Lopes para retirar publicação de Erika Hilton das redes

por | jul 9, 2026 | Últimas notícias | 0 Comentários

A Justiça de Mato Grosso do Sul negou o pedido da prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), para remover das redes sociais uma publicação da deputada federal Erika Hilton (Psol-SP) com críticas à sua administração. A decisão foi assinada nesta quinta-feira (9) pelo juiz Marcus Abreu de Magalhães, da 12ª Vara Cível de Campo Grande.

Ao analisar o pedido de tutela de urgência, o magistrado entendeu que, neste momento, não há elementos suficientes para justificar a retirada da publicação. Segundo a decisão, as manifestações da deputada estão inseridas no contexto de fiscalização política e debate sobre temas de interesse público, sendo protegidas pela liberdade de expressão garantida pela Constituição.

A disputa judicial teve início após Adriane Lopes sancionar uma lei que proíbe mulheres trans de utilizarem banheiros femininos em espaços públicos e privados de uso coletivo. Em resposta, Erika Hilton informou nas redes sociais que apresentou uma denúncia à Procuradoria-Geral da República contra a norma e fez críticas à gestão da prefeita.

Diante da publicação, Adriane Lopes ingressou com uma ação por danos morais, pedindo indenização de R$ 15 mil. A prefeita alega que foi difamada e sustenta que o conteúdo divulgado pela deputada reúne informações falsas sobre sua administração.

Na postagem, Erika Hilton cita uma pesquisa da AtlasIntel, divulgada em dezembro de 2025, que colocou Adriane Lopes na última posição entre os prefeitos das capitais brasileiras em aprovação. A deputada também menciona investigações relacionadas à gestão municipal e ao Instituto Municipal de Previdência.

Na decisão, o juiz ressaltou que uma eventual remoção da publicação poderia representar restrição indevida à manifestação de um agente político sobre assuntos de interesse público. Segundo ele, a Constituição Federal veda a censura prévia e exige cautela do Judiciário em casos envolvendo liberdade de expressão.

O magistrado também observou que, nesta fase inicial do processo, ainda não há provas suficientes para confirmar ou afastar a veracidade das informações questionadas, o que deverá ser analisado durante a instrução processual.

Por fim, foi determinada a realização de uma audiência de conciliação entre as partes. Caso não haja acordo, o processo seguirá com apresentação de defesa, produção de provas e julgamento do mérito da ação.

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