Foto: Messias Ferreira
Decisão do TJMS negou pedido de suspensão imediata do aumento e considerou que reajuste foi respaldado por estudos técnicos sobre o equilíbrio financeiro do plano.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) decidiu manter, por enquanto, o reajuste na contribuição dos cônjuges e conviventes dependentes dos beneficiários da Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul (CASSEMS).
Ao negar o pedido de suspensão imediata apresentado pelo Sindicato dos Policiais Civis do Estado de Mato Grosso do Sul (SINPOL/MS), o Tribunal entendeu que não há, neste momento, ilegalidade manifesta ou desproporcionalidade evidente que justifique a intervenção judicial em caráter de urgência.
Com a decisão, a contribuição mensal dos cônjuges e conviventes dependentes permanece em R$ 450.
A decisão foi assinada pelo desembargador Odemilson Roberto Castro Fassa, relator do agravo de instrumento apresentado pelo sindicato. O magistrado destacou que a análise preliminar do processo não demonstrou a existência de irregularidade evidente na decisão administrativa que aprovou o novo valor.
Segundo o relator, o Estatuto Social da CASSEMS atribui ao Conselho de Administração a competência para deliberar sobre alterações nas contribuições dos beneficiários. Dessa forma, o Tribunal não reconheceu, nesta fase, a alegação de que o reajuste dependeria obrigatoriamente de aprovação em Assembleia Geral.
A decisão também considerou que o aumento foi respaldado por pareceres técnicos atuariais que apontaram a necessidade de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do plano.
De acordo com os documentos apresentados, havia uma diferença significativa entre os valores arrecadados com as contribuições dos dependentes cônjuges e os custos assistenciais relacionados a esse grupo.
O SINPOL/MS questionou os critérios utilizados pela CASSEMS e argumentou que os estudos técnicos apresentados para justificar o aumento teriam sido produzidos após a decisão administrativa. O sindicato também alegou que o reajuste teria impacto financeiro significativo sobre os beneficiários, podendo provocar inadimplência e até a exclusão de dependentes do plano.
O TJMS também considerou que a suspensão imediata do reajuste poderia afetar o equilíbrio financeiro da CASSEMS e gerar impactos na manutenção da assistência prestada aos beneficiários.
Segundo a decisão, a medida questionada possui alcance coletivo e pode produzir reflexos sobre um número expressivo de usuários do plano, o que exige cautela na concessão de uma decisão provisória.
O Tribunal ainda diferenciou o processo apresentado pelo SINPOL/MS de outras ações individuais que discutem o reajuste. Embora existam decisões favoráveis a beneficiários em processos particulares, o caso analisado possui abrangência coletiva e poderia gerar efeitos mais amplos sobre o custeio do plano.
Com isso, o pedido de suspensão imediata foi negado e o reajuste permanece válido até o julgamento definitivo do recurso.
Presidente da ABECAMS comenta decisão
A Associação dos Beneficiários da CASSEMS (ABECAMS) é uma entidade criada para representar os usuários do plano de saúde dos servidores públicos de Mato Grosso do Sul.
Em vídeo divulgado nas redes sociais, o presidente da associação, Valdinei Figueiredo, afirmou que consultou o processo no site do Tribunal de Justiça e confirmou o indeferimento dos pedidos relacionados às ações que questionam o reajuste.
Segundo ele, ainda não havia contato com o advogado da entidade no momento da gravação e novas informações deveriam ser divulgadas após a análise jurídica das decisões.
“Fomos pegos de surpresa. Estávamos na esperança de conseguir, mas também sabíamos que poderia não acontecer”, afirmou.
Entenda o caso
A implantação da cobrança do cônjuge foi aprovado pelo Conselho de Administração da CASSEMS em 12 de maio de 2026.
A contribuição mensal dos cônjuges e conviventes dependentes é de R$ 450.
O SINPOL/MS ingressou com ação coletiva pedindo a suspensão do aumento. O sindicato alegou que o reajuste seria abusivo e desproporcional e questionou a ausência de deliberação em Assembleia Geral.
Ao analisar o pedido, o TJMS concluiu que não foi demonstrada, nesta fase, ilegalidade manifesta capaz de justificar a suspensão imediata da cobrança.
O processo segue em tramitação e será encaminhado à Procuradoria-Geral de Justiça, que foi intimada a emitir parecer sobre o caso.
Confira a decisão na íntegra:








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