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Justiça condena Prefeitura de Campo Grande a indenizar professora agredida em escola pública

por | dez 15, 2025 | Últimas notícias

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou o Município de Campo Grande a pagar indenização de R$ 20 mil por danos morais a uma professora da rede pública que foi agredida por um aluno dentro da escola onde trabalhava. A decisão foi proferida pela 4ª Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e assinada pelo juiz Marcelo Andrade Campos Silva.

Na ação, a professora relatou ter sido vítima de agressão física por um aluno autista que exigia cuidados constantes e já possuía histórico de comportamento agressivo. De acordo com o processo, o episódio ocorreu enquanto o estudante era vestido após o sexto banho do dia, quando a docente recebeu um chute forte no abdômen. Ela também afirmou ter sofrido mordidas, escoriações e hematomas ao tentar conter e acalmar o aluno.

A professora informou ainda que havia alertado previamente a direção da escola sobre o risco das agressões e solicitado para ser substituída no atendimento ao estudante, alegando não ter condições físicas para lidar com as situações recorrentes de violência. Segundo ela, a sugestão foi de que um professor do sexo masculino assumisse a função, mas o pedido não foi atendido pela administração escolar.

Mesmo após os alertas, a docente continuou responsável pelo aluno até o episódio que resultou em seu afastamento das atividades e na emissão de uma Comunicação de Acidente de Trabalho. Na defesa apresentada à Justiça, a prefeitura argumentou que não poderia ser responsabilizada, sustentando que o dano teria sido causado por um terceiro sem vínculo com a administração pública. O município também contestou os pedidos de indenização por danos materiais, lucros cessantes e pensão mensal.

Durante a tramitação do processo, testemunhas confirmaram que o aluno já havia agredido outros professores e que a docente havia comunicado à escola o medo de novas agressões, além do pedido de substituição. Para o magistrado, ficou configurada a omissão específica do poder público, uma vez que a administração tinha conhecimento do risco e não adotou medidas para evitar o ocorrido.

Ao reconhecer o direito à indenização por danos morais, o juiz destacou que, diante da gravidade da situação, não era necessária a comprovação adicional do abalo psicológico sofrido. O valor de R$ 20 mil deverá ser corrigido monetariamente e acrescido de juros.

Por outro lado, a Justiça negou os pedidos de pensão mensal, danos materiais e lucros cessantes. Um laudo pericial apontou que as doenças apresentadas pela professora, como fibromialgia e artrite reumatoide, são crônicas e degenerativas e não possuem relação direta com a agressão sofrida na escola. Também não houve comprovação de despesas médicas ligadas especificamente ao episódio.

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