Foto: Dyego Queiroz/TV Morena
Campo Grande amanheceu nesta segunda-feira, 15 de dezembro de 2025, sem transporte coletivo. Motoristas do Consórcio Guaicurus entraram em greve na madrugada após atraso no pagamento de salários e benefícios, o que resultou no fechamento dos cinco terminais de ônibus e dos pontos de integração entre as linhas. Mais de 100 mil usuários foram diretamente afetados pela paralisação total do serviço.
Desde as primeiras horas do dia, moradores encontraram pontos lotados em diversos bairros da capital e relataram apreensão diante da falta de ônibus para chegar ao trabalho, escolas e compromissos médicos. Os motoristas se concentraram na garagem da empresa, exibindo cartazes e impedindo a saída dos veículos. Não havia, até o fim da manhã, previsão para o encerramento da greve ou para a normalização do atendimento.
O indicativo de greve foi aprovado em assembleia realizada na quinta-feira, 11 de dezembro. De acordo com o Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Coletivo Urbano de Campo Grande, o salário de novembro e o 13º salário não foram pagos integralmente pelo consórcio, além de atrasos em benefícios como vales.
Em nota, o Consórcio Guaicurus informou que pagou 50% do salário de novembro no dia 13 de dezembro e atribuiu o atraso à inadimplência do Município de Campo Grande nos repasses de subsídios previstos em contrato. Segundo a empresa, desde 2022 o valor devido pelo poder concedente ultrapassa R$ 39 milhões, o que teria provocado desequilíbrio econômico-financeiro da concessão e comprometido o pagamento das obrigações trabalhistas. O consórcio afirmou ainda que a complementação dos salários, o adiantamento de dezembro e a segunda parcela do 13º dependem da regularização desses repasses públicos.
A prefeitura de Campo Grande, por sua vez, negou atraso nos pagamentos. Em comunicado, afirmou que os repasses estão em dia e que o valor referente ao mês de novembro segue o cronograma previsto, dentro do prazo estabelecido. O município também declarou que não foi informado previamente sobre a paralisação e que o movimento está sujeito a sanções contratuais.
Diante do impasse, o sindicato das empresas de transporte coletivo acionou a Justiça alegando ilegalidade da greve por falta de aviso prévio e por não garantir a operação mínima de um serviço essencial. O desembargador responsável reconheceu o direito constitucional de greve, mas destacou que ele não é absoluto em serviços essenciais como o transporte público. Em decisão liminar, autorizou a greve de forma parcial e determinou que pelo menos 70% dos trabalhadores permaneçam em atividade, permitindo no máximo 30% de paralisação, sob pena de multa diária de R$ 20 mil em caso de descumprimento. Também foi marcada audiência de conciliação para terça-feira, 16 de dezembro, às 15h45, no Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região.
O presidente do sindicato dos motoristas, Demétrio Freitas, afirmou que ainda não houve notificação oficial da decisão judicial e disse ser inviável colocar 70% dos ônibus em circulação de forma imediata. Segundo ele, não há chance de retomada do serviço ao longo do dia.
A paralisação reacende uma crise recorrente no transporte coletivo da capital. Em outubro, os motoristas já haviam atrasado a saída dos ônibus das garagens em protesto contra atrasos salariais, afetando passageiros nos terminais. Enquanto empresa, trabalhadores e poder público trocam acusações sobre a responsabilidade pelos atrasos, a população segue sem transporte e sem previsão de solução imediata.






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