A deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP) ingressou com uma representação no Ministério Público Federal (MPF) contra o apresentador Ratinho após declarações consideradas transfóbicas feitas durante seu programa no SBT. A parlamentar pede a abertura de uma ação civil pública e o pagamento de indenização de R$ 10 milhões por danos morais coletivos.
As falas ocorreram na quarta-feira, 11 de março, quando o apresentador comentou a eleição de Erika Hilton para a presidência da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados do Brasil. A deputada venceu a disputa no segundo turno, com 11 votos favoráveis, alcançando maioria simples.
Durante o programa, Ratinho afirmou que a parlamentar “não é mulher, é trans”, e declarou ser contra a escolha dela para comandar a comissão. Na mesma fala, ele também mencionou a drag queen Pabllo Vittar, mesmo sem relação com o tema discutido.
Na representação encaminhada ao MPF, a equipe jurídica de Erika Hilton sustenta que o apresentador negou reiteradamente a identidade de gênero da deputada, o que ultrapassaria uma ofensa individual e atingiria coletivamente mulheres trans e travestis. O documento argumenta que declarações desse tipo, quando feitas por comunicadores com grande audiência, contribuem para reforçar preconceitos e ampliar a vulnerabilidade social dessa população.
Além da investigação, a parlamentar pede que o apresentador e a emissora sejam obrigados a veicular uma retratação pública em horário nobre, com duração equivalente à fala considerada discriminatória.
Segundo a assessoria da deputada, o valor solicitado como indenização deverá ser destinado ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, com aplicação em projetos e organizações voltadas à proteção de mulheres trans, travestis e também mulheres cisgênero vítimas de violência de gênero, especialmente em situação de vulnerabilidade.
No Brasil, atos de homofobia e transfobia são considerados crime desde decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2019. Na ocasião, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 26, a Corte decidiu que essas práticas devem ser enquadradas na Lei do Racismo (Lei 7.716/1989), até que o Congresso Nacional aprove legislação específica sobre o tema.






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