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Comissão de Segurança aprova Projeto de lei de Marcos Pollon que obriga Estado a prestar assistência jurídica para policiais por ocorrências em serviço

por | jun 17, 2026 | Últimas notícias

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei 6040/2025, de autoria do deputado federal Marcos Pollon (PL-MS), que garante prestação de assistência jurídica integral e gratuita pelo Estado aos agentes de segurança pública em processos judiciais de natureza civil, penal ou administrativa.

O exercício das atividades policiais federais, civis, militares, rodoviárias ou penais, envolve riscos inerentes à função, podendo resultar em responsabilização judicial, civil ou administrativa em decorrência de atos praticados no cumprimento do dever funcional. O exercício da atividade policial expõe seus agentes a alto risco jurídico, uma vez que sua atuação envolve tomada de decisões rápidas, intervenções coercitivas e situações de elevado estresse operacional.

A assistência jurídica será prestada ao agente público com a finalidade de assegurar a defesa institucional dos agentes de segurança pública em atos praticados no exercício de suas funções ou em razão delas, compreendendo Policiais Civis; Policiais Militares; Policiais Federais; Policiais Rodoviários Federais; Policiais Penais Federais e Estaduais; Bombeiros Militares; Peritos oficiais de natureza criminal; Guardas Municipais; Agentes de segurança socioeducativos; Agentes de Trânsito; Policiais Legislativos; Policiais Judiciais e Policiais do Ministério Público da União.

A assistência jurídica será prestada pela Advocacia-Geral da União, órgão central do sistema jurídico da União, no caso dos policiais federais; pelas Procuradorias-Gerais dos Estados, órgãos de representação judicial e consultoria jurídica dos respectivos entes federados, no caso dos policiais civis e militares; pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal, órgão de representação judicial e consultoria jurídica do Distrito Federal, no caso dos policiais civis e militares do Distrito Federal.

A proposição Protege os agentes de segurança pública, garantindo-lhes defesa jurídica adequada; Preserva a atuação institucional do Estado, evitando conflitos de interesses; Reforça a segurança jurídica e administrativa; Contribui para a valorização profissional e moral dos agentes públicos que atuam em defesa da sociedade.

Crédito imagem: Kayo Magalhães

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