O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nesta terça-feira (23), uma resolução que estabelece novas regras para a atuação de crianças e adolescentes como influenciadores digitais. A medida determina que menores de 18 anos só poderão produzir conteúdo com fins artísticos ou publicitários mediante alvará judicial específico.
A decisão foi tomada por unanimidade e define que o pedido de autorização deverá detalhar informações como forma de remuneração ou monetização, tipo de atividade desempenhada e condições de participação do menor nas plataformas digitais.
Os magistrados responsáveis poderão impor restrições relacionadas ao tempo de exposição, formato do conteúdo e outras medidas de proteção à saúde física, mental e emocional de crianças e adolescentes, conforme prevê o chamado Estatuto da Criança e do Adolescente Digital (ECA Digital).
Segundo o CNJ, cada alvará será individual, mesmo quando houver participação conjunta de mais de um menor na mesma produção de conteúdo. Além disso, os juízes deverão avaliar riscos, idade, grau de desenvolvimento e necessidades específicas de cada caso antes da autorização.
O relator da proposta, conselheiro Fábio Esteves, destacou que a concessão do alvará não exclui a atuação de órgãos como o Ministério Público do Trabalho e a Justiça do Trabalho, que podem fiscalizar eventuais casos de exploração, fraude trabalhista ou trabalho infantil irregular no ambiente digital.
A medida também prevê que as condições impostas pelos juízes devem ser detalhadas no documento, garantindo salvaguardas específicas para cada criança ou adolescente autorizado a atuar como influenciador.
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