..::data e hora::.. 00:00:00

Candidata é condenada por falsificar assinatura e inventar doação em campanha eleitoral em MS

por | abr 28, 2026 | Últimas notícias | 0 Comentários

2ª Vara de comarca de Amambai (MS) — Foto: TJMS

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou uma candidata a vereadora por falsificar a assinatura de um homem e utilizar indevidamente o nome dele como doador de campanha eleitoral em Amambai. A decisão foi proferida pela 2ª Vara da comarca do município.

De acordo com o processo, o caso ocorreu durante as eleições de 2016. A candidata incluiu, sem autorização, o nome da vítima em documentos oficiais da campanha, registrando uma doação estimada em R$ 500, referente a um suposto serviço de transporte com veículo.

Segundo o Ministério Público de Mato Grosso do Sul, o homem não exercia atividade empresarial, como constava na documentação, e se declarou desempregado. Ele descobriu a irregularidade após ter o benefício do Bolsa Família cancelado em razão da doação registrada em seu nome.

Após tomar conhecimento do caso, a vítima procurou o Ministério Público, que solicitou a abertura de inquérito policial para apurar os fatos. Na ação judicial, o homem afirmou que nunca autorizou o uso de seus dados e que teve a assinatura falsificada, relatando ainda prejuízos e danos à sua honra.

Durante o processo, houve tentativa de acordo entre as partes, mas sem sucesso. O partido envolvido apresentou defesa e foi retirado da ação após a Justiça entender que não poderia ser responsabilizado pelos atos da campanha local.

A candidata não apresentou defesa no prazo e foi considerada revel, o que levou o juiz a presumir como verdadeiras as alegações da vítima. O magistrado responsável pelo caso, Ricardo Adelino Suaid, destacou que a candidata já havia sido condenada anteriormente por falsificação de documentos eleitorais.

Na decisão, a Justiça reconheceu a violação de direitos, como honra e identidade, e determinou o pagamento de R$ 5 mil por danos morais. O pedido de indenização por danos materiais foi negado, já que não ficou comprovado prejuízo financeiro direto decorrente da fraude.

Com informações do G1/MS

0 comentários

Enviar um comentário