O Brasil atingiu em 2025 o maior número de feminicídios desde a tipificação do crime, em 2015. Levantamento do Ministério da Justiça e Segurança Pública aponta ao menos 1.470 mulheres assassinadas no último ano em contextos de violência doméstica, familiar ou motivados por misoginia. Os dados ainda são parciais, mas já indicam uma média de quatro mortes por dia em todo o país.
O número supera os 1.459 casos registrados em 2024, representando um aumento mínimo de 0,41% e consolidando o maior índice da série histórica de dez anos. A tendência de crescimento pode ser ainda maior, já que estados como Alagoas, Paraíba, Pernambuco e São Paulo não enviaram os dados referentes ao mês de dezembro.
Desde a criação da Lei do Feminicídio, em março de 2015, o Brasil contabiliza 13.448 mulheres mortas por razões de gênero. Em 2025, 15 estados apresentaram aumento nos registros em comparação com o ano anterior, com os maiores percentuais concentrados nas regiões Norte e Nordeste. Em contrapartida, 11 estados registraram redução nos casos.
Em 2024, a legislação brasileira passou por mudanças significativas. O feminicídio deixou de ser apenas uma qualificadora do homicídio e passou a ser considerado crime autônomo, com penas que variam de 20 a 40 anos de prisão. Em situações com agravantes, a punição pode chegar a 60 anos, tornando-se a mais severa prevista atualmente no sistema penal do país.
Conhecido como Pacote Antifeminicídio, o conjunto de mudanças ampliou as penas e alterou dispositivos da Lei Maria da Penha, do Código Penal, do Código de Processo Penal, da Lei de Execução Penal e da Lei dos Crimes Hediondos. Entre os agravantes estão crimes cometidos durante a gestação ou nos três meses após o parto, contra menores de 14 anos, idosas, mulheres com deficiência ou doença degenerativa, além de assassinatos praticados na presença de filhos ou pais da vítima, em descumprimento de medidas protetivas ou com uso de métodos cruéis, como tortura, emboscada, veneno ou armas de uso restrito.
A legislação também passou a prever a perda automática de cargos públicos e a inelegibilidade de condenados por crimes contra mulheres por razões de gênero, além do aumento das penas para delitos como lesão corporal, ameaça e crimes contra a honra. Na execução da pena, condenados passaram a ter restrições como monitoramento eletrônico em saídas temporárias, perda do direito a visitas íntimas e possibilidade de transferência para presídios distantes da residência da vítima.
Neste mês, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma lei que institui o dia 17 de outubro como data nacional de luto e memória das mulheres vítimas de feminicídio. A data faz referência ao assassinato de Eloá Cristina Pimentel, de 15 anos, morta em 2008 após mais de cem horas mantida em cárcere privado pelo ex-namorado, em Santo André, no ABC Paulista.
Casos recentes continuam a expor a gravidade do problema. Em 2024, Tainara Souza Santos, de 31 anos, morreu após ser atropelada e arrastada por cerca de um quilômetro na zona norte de São Paulo. A vítima passou por diversas cirurgias, teve as pernas amputadas e morreu semanas depois, em decorrência das lesões.
Os dados reforçam que, apesar do endurecimento das leis, o feminicídio segue como uma das principais expressões da violência de gênero no Brasil, evidenciando a necessidade de políticas públicas mais eficazes de prevenção, proteção às vítimas e responsabilização dos agressores.






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