A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica aprovou uma medida cautelar que suspende por 90 dias o processamento dos ressarcimentos que geradores de energia devem pagar aos consumidores. A decisão foi tomada na primeira reunião do ano da agência e vale para dois tipos de contratos de fornecimento de energia.
A relatoria ficou a cargo da diretora Agnes da Costa, que já havia antecipado seu posicionamento na semana anterior. Pelas regras vigentes, quando empresas geradoras não conseguem produzir a quantidade de energia prevista em contrato, elas são obrigadas a repassar valores à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica. Esses pagamentos estão previstos no Contrato de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado e no Contrato de Energia de Reserva.
A suspensão temporária ocorre em razão de uma lei aprovada no ano passado, que determina a criação de um mecanismo de compensação para geradores de energia solar e eólica afetados pelos chamados cortes de geração, conhecidos como curtailment. Esses cortes acontecem quando há limitação na transmissão ou no escoamento da energia produzida, impedindo que a geração contratada seja totalmente entregue ao sistema.
Para regulamentar a compensação prevista em lei, o Ministério de Minas e Energia abriu uma consulta pública com o objetivo de definir as regras e os critérios que serão adotados. Enquanto esse processo não é concluído, a Aneel optou por suspender os ressarcimentos aos consumidores.
Na avaliação da agência, caso os pagamentos fossem mantidos neste momento, os valores destinados à compensação dos geradores seriam reduzidos, já que a lei prevê um encontro de contas entre as obrigações. Isso poderia comprometer o fluxo de caixa das empresas do setor e gerar custos financeiros adicionais, especialmente para os empreendimentos de fontes renováveis.
Com a medida cautelar, a Aneel busca preservar o equilíbrio econômico-financeiro do setor elétrico até que as novas regras de compensação sejam definidas e aplicadas.






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