A Justiça Federal, em primeira instância, suspendeu os efeitos da Resolução nº 2,382/2024, referente as alterações para emissão dos atestados médicos, que possibilitava o funcionamento da plataforma Atesta CFM para a validação e chancela dos documentos médicos, em todo o país.
Com a decisão da Justiça Federal, prevalecem as regras anteriores a proposta do CFM – Conselho Federal de Medicina.
Em nota publicada no dia 5 de novembro de 2024, o CFM informou que irá recorrer da decisão e que seu recurso será baseado em fundamentação técnica, ética e legal.










0 comentários