A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de um funcionário que utilizou um grupo de mensagens corporativo para fazer comentários considerados ofensivos contra colegas de trabalho. O caso ocorreu em São Caetano do Sul, no estado de São Paulo.
Segundo o processo, o empregado chamava colegas de “pantera”, “danada” e “selvagem” e participava de conversas com conteúdo considerado incompatível com o ambiente profissional. A empresa identificou as mensagens após analisar celulares corporativos e demitiu três funcionários envolvidos.
Uma testemunha afirmou que as conversas incluíam comentários sobre vendedoras e insinuações envolvendo uma gerente da empresa. O processo também aponta a existência de mensagens homofóbicas acompanhadas da foto de um colaborador fantasiado de sereia durante uma festa.
O trabalhador entrou na Justiça para tentar reverter a justa causa. Na ação, alegou que não recebeu explicações detalhadas sobre os motivos da demissão nem acesso aos documentos que justificariam a decisão da empresa.
No entanto, o juiz João Felipe Arrigoni, da 3ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul, entendeu que as mensagens eram incompatíveis com o comportamento esperado no ambiente de trabalho, especialmente por terem sido trocadas em aparelhos fornecidos pela empresa.
Na decisão, o magistrado destacou que o conteúdo das conversas violou o decoro exigido nas relações profissionais e, por isso, manteve a demissão por justa causa.
A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso.









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