O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou, de forma liminar, um pedido apresentado por Suzane von Richthofen no âmbito do processo de inventário da herança do tio, o médico aposentado Miguel Abdalla Netto, encontrado morto em janeiro.
Em fevereiro deste ano, Suzane havia sido nomeada inventariante do espólio, avaliado em cerca de R$ 5 milhões, em meio a uma disputa familiar pela administração dos bens.
No recurso, ela solicitou autorização judicial para utilizar recursos da herança no pagamento de honorários advocatícios relacionados a ações que envolvem o espólio. O pedido já havia sido negado em primeira instância e foi novamente rejeitado pela 1ª Câmara de Direito Privado do TJSP.
Ao analisar o caso, o desembargador responsável entendeu que não havia elementos suficientes para concessão de liminar, como urgência ou probabilidade do direito alegado. Segundo a decisão, não ficou comprovada a contratação prévia de honorários pelo falecido, o que exigiria maior apuração sobre a origem da obrigação.
O magistrado destacou ainda que despesas atribuídas ao espólio precisam ser devidamente comprovadas antes de serem autorizadas, e não podem ser presumidas apenas pela vontade do inventariante.
Com a decisão, apenas o pedido liminar foi negado. O mérito da questão ainda será julgado pelo tribunal.








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