A Justiça de Mato Grosso do Sul reconheceu o direito à dupla maternidade de uma menina concebida por inseminação caseira e determinou a inclusão do nome da mãe não gestante no registro civil da criança. A decisão foi proferida pela 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande.
O caso envolve um casal homoafetivo que mantém relacionamento desde 2020 e oficializou o casamento civil em 2025. Sem condições financeiras para arcar com procedimentos em clínicas especializadas, as mulheres optaram pela inseminação artificial caseira, que resultou no nascimento da filha em outubro do ano passado.
Após o nascimento, o casal procurou realizar o registro da criança em nome das duas mães, mas teve o pedido negado em cartório por não apresentar documentação emitida por clínica de reprodução assistida.
Diante da recusa, as mães recorreram ao Judiciário, argumentando que a ausência do documento não poderia impedir o reconhecimento da filiação e dos direitos da criança.
Ao analisar o processo, o magistrado destacou que o direito ao planejamento familiar está previsto na Constituição Federal e ressaltou que o reconhecimento jurídico das uniões homoafetivas assegura igualdade de direitos também em questões relacionadas à parentalidade.
Na decisão, o juiz também mencionou entendimentos recentes dos tribunais superiores que reconhecem a possibilidade de registro de dupla maternidade em casos de inseminação caseira, sem exigir comprovação emitida por clínicas especializadas.
Segundo a sentença, foram considerados fatores como a convivência pública e duradoura do casal, o consentimento da mãe não gestante e a existência de um projeto parental construído em conjunto.
Com a decisão, foi autorizada a inclusão do nome da segunda mãe e de seus ascendentes na certidão de nascimento da criança, além da alteração do nome da menina.
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