Os microempreendedores individuais (MEIs) que foram excluídos do Simples Nacional e desenquadrados do Simei têm até 31 de janeiro para regularizar pendências e solicitar o retorno ao regime simplificado. A ação é necessária para que o empreendedor possa atuar formalmente como MEI no ano-calendário vigente.
O primeiro passo é verificar a situação do CNPJ no Portal do Simples Nacional. Caso conste como “não optante pelo Simples Nacional” e “não enquadrado no Simei”, é importante identificar os motivos da exclusão, geralmente relacionados a débitos tributários ou outras pendências junto à Receita Federal, estados ou municípios.
Após identificar as pendências, o empreendedor deve regularizar sua situação fiscal, podendo pagar à vista ou parcelar os débitos, por meio do e-CAC da Receita Federal, com acesso via conta Gov.br. Somente após a regularização completa é possível solicitar a opção pelo Simples Nacional.
Com a aprovação no Simples Nacional, o próximo passo é o pedido de reenquadramento no Simei. O Ministério do Empreendedorismo alerta que o acompanhamento diário do processo é essencial, pois eventuais pendências durante a análise precisam ser resolvidas dentro do prazo legal.
Quem não solicitar o reenquadramento até 31 de janeiro só poderá retornar ao Simples Nacional e ao Simei no próximo ano.






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