O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, assinou nesta terça-feira, dia 23, o decreto do indulto natalino de 2025. O texto foi publicado no Diário Oficial da União e define quem terá direito ao perdão da pena e quem ficará fora do benefício.
O indulto de Natal deste ano exclui os condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito. Com isso, não serão beneficiados os executores dos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 nem os condenados nos quatro núcleos da trama golpista, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro, do PL.
Também ficaram fora do perdão os condenados por crimes hediondos ou equiparados, além de tortura, terrorismo, racismo, violência contra a mulher, tráfico de drogas e participação em organização criminosa.
O decreto ainda impede a concessão do indulto a presos que tenham firmado acordos de colaboração premiada, as chamadas delações, e àqueles que cumprem pena em presídios de segurança máxima.
Os critérios para concessão do benefício variam de acordo com o tipo de pena e levam em consideração fatores como tempo de condenação, reincidência, uso de violência e período já cumprido de prisão.
O texto prevê indulto para mulheres em situações específicas, como mães e avós de crianças de até 16 anos ou com deficiência, além de detentas com até 21 anos ou com mais de 60 anos de idade. Nesses casos, é exigido o cumprimento mínimo de um oitavo da pena.
Para os presos que não atendem aos critérios do indulto, o decreto estabelece regras para a comutação de penas, permitindo a redução do tempo restante de prisão conforme as condições previstas.





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