..::data e hora::.. 00:00:00

Véspera de Natal não é feriado: veja direitos de quem trabalha dia 24

por | dez 24, 2025 | Últimas notícias

Com a proximidade do Natal, muitos trabalhadores têm dúvidas sobre a véspera, 24 de dezembro, e se a data garante folga automática. Apesar do clima festivo, o dia não é considerado feriado nacional no Brasil, sendo classificado como ponto facultativo, o que gera regras diferentes para o serviço público e para a iniciativa privada.

No setor privado, a véspera de Natal é tratada como um dia normal de trabalho. A legislação trabalhista não prevê folga obrigatória nem redução da jornada, cabendo a cada empresa decidir se mantém o expediente integral, encerra as atividades mais cedo ou concede algum tipo de recesso. Quando a folga é concedida, o empregador não pode descontar o dia do salário nem transformá-lo em férias, salvo se houver previsão em acordo ou convenção coletiva.

No serviço público federal, o calendário oficial estabelece ponto facultativo no dia 24 de dezembro a partir das 13h. Isso significa que os servidores podem ser dispensados do trabalho no período da tarde, sem prejuízo da remuneração. Em alguns estados, como São Paulo, a regra é semelhante, com liberação dos servidores a partir do meio-dia.

Para quem trabalha na véspera, é comum que alguns serviços operem em horário reduzido, como transporte público e comércio, o que pode impactar a rotina dos trabalhadores. Já para aqueles que conseguem a folga, o dia costuma ser usado para organizar os preparativos finais, realizar compras ou descansar antes do feriado de Natal.

O dia 25 de dezembro, por sua vez, é feriado nacional. Os profissionais escalados para trabalhar nessa data têm direito a pagamento em dobro ou a uma folga compensatória, conforme prevê a legislação trabalhista.

0 comentários