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TRT-24 garante ao SINTIESPAV-MS a representação exclusiva de trabalhadores no Projeto Sucuriú, em Inocência

por | fev 27, 2026 | Últimas notícias

Decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região reconhece legitimidade do sindicato da construção pesada e impede atuação de federação na maior obra industrial em andamento no Estado.

Em decisão unânime proferida no dia 26 de fevereiro de 2026, o Tribunal Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT-24/MS) reconheceu o SINTIESPAV-MS (Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Pesada, Estradas, Pontes, Pavimentação e Obras de Terraplenagem do Estado de Mato Grosso do Sul) como único e legítimo representante dos trabalhadores da construção civil pesada que atuam no Projeto Sucuriú, em Inocência.


A decisão impede que a FETRICOM-MS represente a categoria dentro do empreendimento, considerado uma das maiores obras industriais em execução no Mato Grosso do Sul.


O julgamento analisou Recurso Ordinário apresentado pelo SINTIESPAV-MS em Ação de Cumprimento de Acordo Coletivo de Trabalho contra a empresa Brasil ao Cubo e a FETRICOM-MS. O recurso foi provido por unanimidade, sob relatoria do desembargador federal do Trabalho André Luís Moraes de Oliveira.


Para o presidente do SINTIESPAV-MS, Nivaldo Silva Moreira, a decisão do Tribunal Pleno consolida o entendimento sobre a representação sindical dentro do Projeto Sucuriú e tende a impactar diretamente as relações trabalhistas na maior obra industrial em andamento no Estado. “O julgamento fortalece a segurança jurídica nas negociações coletivas e delimita com maior clareza as competências entre sindicatos e federações no Mato Grosso do Sul”, declara.


A controvérsia teve origem em um acordo coletivo firmado no contexto do Projeto Sucuriú, empreendimento que envolve a construção de uma nova fábrica de celulose no município de Inocência, além de unidade de geração de energia.


Segundo o sindicato, a FETRICOM-MS teria tentado assumir a representação dos trabalhadores da obra sob a tese de que parte das atividades estaria vinculada à categoria preponderante da construção de edifícios. No entanto, o TRT-24 reconheceu que, diante da complexidade e da natureza da obra, classificada como construção civil pesada, a representação sindical cabe exclusivamente ao SINTIESPAV-MS.


O Projeto Sucuriú é considerado um dos maiores investimentos privados em andamento no Estado, com impacto direto na geração de empregos e na dinâmica econômica da região leste de Mato Grosso do Sul.


O que diz o sindicato


De acordo com a advogada do SINTIESPAV-MS, Rosana Espíndola, que realizou sustentação oral no julgamento, a decisão representa um marco para a categoria da Construção Pesada no Estado e reforça a segurança jurídica nas negociações coletivas dentro do projeto Sucuriú.


Ela alerta que empresas contratadas ou subcontratadas que atuam na obra devem observar a decisão judicial e se abster de firmar acordos ou receber orientações sindicais que não estejam alinhadas ao entendimento do Tribunal, sob pena de descumprimento da ordem judicial.


O sindicato também informou que está à disposição das empresas envolvidas para prestar esclarecimentos sobre a aplicação correta das normas coletivas vigentes.


Quem é o SINTIESPAV-MS


O SINTIESPAV-MS é o sindicato de primeiro grau que representa os trabalhadores nas indústrias da construção civil pesada no Estado. A entidade atua há mais de 30 anos na região de Inocência e em municípios como Alcinópolis, Aparecida do Taboado, Brasilândia, Cassilândia, Chapadão do Sul, Costa Rica, Paranaíba, Selvíria e Três Lagoas.


A decisão do TRT-24 reafirma sua legitimidade para conduzir negociações coletivas em obras de grande porte e complexidade classificados como construção pesada.


Acesse a decisão: https://www.youtube. com/live/Q5CZtsbg_u0?si=WKfnZbGJPZzz9un2

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