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STJ define que descriminalização do porte vale apenas para maconha e mantém punição para outras drogas

por | fev 6, 2026 | Últimas notícias

Foto: Arquivo / Paulo Francis

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu recurso do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) e fixou entendimento de que a descriminalização do porte de drogas para uso pessoal, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), restringe-se exclusivamente à maconha. A decisão reformou absolvição concedida em um processo originário de Dourados e reafirmou que o porte de outras substâncias ilícitas, como cocaína e crack, permanece como conduta típica prevista na Lei de Drogas.

O caso teve início na 1ª Vara Criminal de Dourados, onde o réu foi condenado por furto qualificado, mas absolvido da acusação de porte de drogas para consumo pessoal. À época, a Justiça entendeu que a pequena quantidade apreendida — 3,78 gramas de pasta-base de cocaína e 0,84 grama de crack — tornaria a conduta atípica, aplicando de forma ampliada o entendimento firmado pelo STF no Tema 506.

O Ministério Público recorreu, mas a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) manteve a absolvição, sustentando que a quantidade ínfima de entorpecentes e a ausência de indícios de tráfico justificariam a exclusão da tipicidade penal.

Diante disso, a 12ª Procuradoria de Justiça Criminal, por meio da procuradora Lucienne Reis D’Avila, interpôs recurso especial ao STJ. Inicialmente, o pedido foi negado sob o argumento de que a quantidade reduzida de droga impediria a condenação. O MPMS, então, apresentou embargos de declaração, esclarecendo que não buscava o enquadramento por tráfico, mas sim a correta aplicação do artigo 28 da Lei nº 11.343/2006, que trata do porte de drogas para uso pessoal.

Ao analisar os embargos, a ministra Maria Marluce Caldas deu razão ao Ministério Público. Em decisão monocrática, que transitou em julgado nesta semana, a relatora destacou que o entendimento do STF não pode ser estendido a substâncias diversas da cannabis. Segundo a ministra, o precedente firmado pela Suprema Corte limita-se à maconha, não alcançando drogas como cocaína e crack.

“O entendimento firmado pelo Plenário da Suprema Corte limita-se à maconha, não abarcando as demais substâncias entorpecentes”, registrou a relatora.

Com a decisão, o STJ afastou a tese de atipicidade da conduta e determinou a aplicação das medidas educativas previstas no artigo 28 da Lei de Drogas. O julgamento consolida o entendimento de que o porte de cocaína e crack para uso pessoal continua sendo infração penal, independentemente da quantidade apreendida, reforçando a interpretação restritiva da decisão do STF sobre a descriminalização do porte de drogas.

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