O valor do seguro-desemprego foi reajustado e passou a ter teto de R$ 2.518,65. O aumento segue a correção de 3,9% aplicada às faixas salariais, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor. O piso do benefício também subiu e acompanha o salário mínimo, passando de R$ 1.518 para R$ 1.621.
Os novos valores valem tanto para trabalhadores que já recebem o seguro quanto para quem ainda vai solicitar o benefício. Antes do reajuste, o teto era de R$ 2.424,11, o que representa um aumento de R$ 94,54.
O cálculo da parcela considera a média das três últimas remunerações antes da demissão. Para salários médios de até R$ 2.222,17, o trabalhador recebe 80% da média ou o salário mínimo, prevalecendo o maior valor. Para salários entre R$ 2.222,18 e R$ 3.703,99, o valor corresponde a 50% do que exceder R$ 2.222,17, somado a uma parcela fixa de R$ 1.777,74. Para salários acima de R$ 3.703,99, a parcela é fixa no valor do teto, R$ 2.518,65.
O seguro-desemprego é pago ao trabalhador com carteira assinada dispensado sem justa causa e pode variar de três a cinco parcelas, conforme o tempo de trabalho e o número de solicitações anteriores. O pedido deve ser feito pelo Portal Emprega Brasil, do Ministério do Trabalho e Emprego.
Para ter direito ao benefício, é necessário estar desempregado no momento da solicitação, não possuir renda própria suficiente para o sustento da família, não receber benefício continuado da Previdência Social, com exceção de pensão por morte ou auxílio-acidente, e cumprir o tempo mínimo de trabalho exigido conforme o número de pedidos. O prazo para solicitar o seguro varia do sétimo ao 120º dia após a demissão para trabalhadores formais e do sétimo ao 90º dia para empregados domésticos.









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