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Receita Federal do Brasil prorroga até 20 de março adesão ao Programa Confia

por | fev 19, 2026 | Últimas notícias

A Receita Federal prorrogou para 20 de março de 2026 o prazo para que empresas interessadas se candidatem à primeira edição do Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia). A medida foi oficializada pela Portaria RFB nº 650, de 12 de fevereiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (19).

Segundo o órgão, a ampliação atende a pedidos de contribuintes que solicitaram mais tempo para concluir processos internos de aprovação. A Receita reconheceu que grandes empresas, público-alvo do programa, operam com ciclos decisórios mais longos, envolvendo áreas técnicas, jurídicas, de governança e compliance.

Outro fator considerado foi o período entre 15 de dezembro de 2025 e 15 de janeiro de 2026, marcado por férias regulamentares e menor disponibilidade de executivos, o que impactou a finalização das análises internas.

Como participar

Para se candidatar, o contribuinte deve enviar o requerimento de adesão pelo Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) até 20 de março. O processo inclui seis etapas: abertura de vagas, autoavaliação, candidatura, validação, elaboração do Plano de Trabalho de Conformidade e certificação.

A edição de 2026 oferece 40 vagas.

Quem pode aderir

Podem participar empresas que:

• sejam classificadas pela Receita como maiores contribuintes especiais;
• tenham receita bruta declarada no lucro real de, no mínimo, R$ 2 bilhões;
• possuam ao menos R$ 100 milhões em débitos tributários declarados;
• apresentem grau de endividamento igual ou inferior a 30%;
• tenham Certidão Negativa de Débitos (CND) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEND) válidas;
• respondam ao Questionário de Autoavaliação (QAA).

As respostas ao QAA têm caráter exclusivamente diagnóstico e não possuem efeito eliminatório.

Benefícios do Confia

O Confia é um programa voluntário que busca estimular a conformidade tributária e aduaneira por meio de uma relação mais transparente e cooperativa entre o Fisco e os maiores contribuintes.

Entre as vantagens estão ponto de contato exclusivo com a Receita Federal, possibilidade de regularização de débitos com redução ou exclusão de penalidades, tratamento prioritário na prestação de serviços e renovação cooperativa da CND ou CPEND.

Criado oficialmente em dezembro de 2025 e regulamentado pela Lei Complementar nº 225, de 8 de janeiro de 2026, o programa inaugura no Brasil o modelo de conformidade cooperativa fiscal, prática já adotada em países desenvolvidos e recomendada pela OCDE.

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