O apresentador Ratinho virou alvo de representação no Ministério Público Federal após fazer declarações consideradas transfóbicas contra a deputada federal Erika Hilton, do PSOL, durante seu programa exibido pelo SBT.
A polêmica começou quando Ratinho comentou a eleição da parlamentar para a presidência da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados do Brasil. Erika Hilton foi eleita no segundo turno com 11 votos favoráveis, alcançando a maioria simples.
Durante o programa, o apresentador afirmou que a deputada “não é mulher”, por ser uma mulher trans. “Para ser mulher tem que ter útero, menstruar, tem que ficar chata três, quatro dias. Eu sou contra. Eu acho que deveria deixar uma mulher”, disse Ratinho. Na mesma fala, ele também fez críticas à cantora Pabllo Vittar, mesmo sem relação direta com o tema discutido.
Após a repercussão, Erika Hilton acionou o Ministério Público Federal pedindo a abertura de um inquérito civil e de uma ação civil pública contra o apresentador e a emissora. A deputada solicita indenização de R$ 10 milhões por danos morais coletivos à população trans e travesti.
Segundo a representação apresentada pela equipe da parlamentar, o apresentador teria negado reiteradamente a identidade de gênero da deputada ao comentar sua eleição. O documento afirma que a conduta ultrapassa uma ofensa individual e atinge coletivamente mulheres trans e travestis ao reforçar preconceitos e questionar a legitimidade de suas identidades.
A equipe de Erika Hilton informou ainda que, caso a indenização seja concedida, o valor deverá ser destinado ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, para financiar projetos e organizações que atuam na proteção de mulheres trans, travestis e também mulheres cisgênero vítimas de violência de gênero.
A representação também pede que Ratinho e o SBT sejam obrigados a veicular uma retratação pública em horário nobre, com duração equivalente ao tempo em que a fala considerada discriminatória foi exibida.
No Brasil, a transfobia é considerada crime desde decisão do Supremo Tribunal Federal em 2019. Ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 26, o tribunal decidiu equiparar atos de homofobia e transfobia à Lei de Racismo (Lei 7.716/1989)









0 comentários