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Quinto dia útil de janeiro é nesta quarta e atraso de salário pode gerar punições

por | jan 6, 2026 | Últimas notícias

O quinto dia útil de janeiro de 2026 cai nesta quarta-feira, dia 7, prazo máximo para o pagamento dos salários dos trabalhadores contratados pelo regime da CLT. A regra vale para empresas de todos os setores.

A contagem dos dias úteis considera o período de segunda a sábado. Domingos e feriados não entram no cálculo, independentemente da jornada ou escala do empregado. Neste mês, os cinco primeiros dias úteis foram 2, 3, 5, 6 e 7 de janeiro.

Se o salário não for pago dentro do prazo legal, o trabalhador pode registrar denúncia no Ministério do Trabalho e Emprego, pelos canais digitais ou presencialmente nas Superintendências Regionais do Trabalho. Confirmada a irregularidade, a empresa pode sofrer multa.

Em casos de atrasos frequentes, a legislação permite a rescisão indireta do contrato, situação equiparada à demissão sem justa causa. Nessa modalidade, o empregado tem direito a saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, 13º proporcional, saque do FGTS com multa de 40% e acesso ao seguro-desemprego, desde que atendidos os requisitos legais.

Para solicitar a rescisão indireta, é necessário reunir provas como contracheques, mensagens e testemunhas, além de buscar um advogado trabalhista ou a Defensoria Pública do Trabalho. Além do atraso salarial, práticas como assédio, jornadas excessivas, riscos à saúde, alteração injustificada de função e descumprimento de contrato também podem justificar o pedido.

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