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Projeto de Lei de Marcos Pollon determina afastamento de servidor público acusado de pedofilia

por | jan 6, 2026 | Últimas notícias

O deputado federal Marcos Pollon (PL-MS) apresentou o projeto de lei 6610/2025 que prevê o afastamento imediato de servidor público acusado de crime de pedofilia, durante todo processo até o transito em julgado, para garantir proteção da infância e da adolescência.

 A inexistência de norma geral específica que discipline o afastamento cautelar de agentes públicos formalmente acusados desses crimes gera insegurança jurídica, tratamentos desiguais entre órgãos e potencial exposição de crianças e adolescentes a riscos evitáveis. A proposta busca suprir essa lacuna normativa, conferindo parâmetros objetivos à atuação administrativa.

Com objetivo de assegurar a proteção integral da infância e da adolescência, o projeto  visa estabelecer normas gerais para o afastamento preventivo de agente público acusado da prática de crimes de natureza sexual contra criança ou adolescente, no âmbito da Administração Pública federal, sem prejuízo das garantias constitucionais do acusado.

O projeto e lei determina o afastamento de agente público acusado formalmente da prática dos crimes de pedofilia durante a tramitação do inquérito policial; após o recebimento da denúncia pelo juiz competente e após o trânsito em julgado da sentença condenatória, hipótese em que o afastamento converter-se-á em impedimento definitivo, observado o regime jurídico aplicável.

O afastamento previsto no projeto possui natureza cautelar e preventiva, não constituindo punição antecipada nem afronta ao princípio da presunção de inocência, consagrado no art. 5º, inciso LVII, da Constituição Federal. Por essa razão, assegura-se a manutenção da remuneração do agente público durante o período de afastamento, bem como o contraditório e a ampla defesa no âmbito do processo administrativo disciplinar.

A proposição também preserva a segurança jurídica ao determinar a imediata revogação do afastamento e a plena reintegração do agente em caso de absolvição criminal com trânsito em julgado, vedando qualquer prejuízo funcional. Por outro lado, na hipótese de condenação definitiva, o texto prevê a aplicação das sanções administrativas cabíveis, em conformidade com a legislação vigente.

Crédito imagem: Kayo Magalhães

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