Um projeto de lei apresentado na Câmara dos Deputados pode impedir que Suzane von Richthofen tenha acesso à herança do tio materno, o médico Miguel Abdalla Neto, cujo patrimônio é estimado em cerca de R$ 5 milhões. A proposta altera o Código Civil para ampliar as hipóteses de exclusão de herdeiros que tenham cometido crimes dolosos contra parentes de até terceiro grau.
De autoria do deputado federal Fernando Marangoni (União Brasil-SP), o texto foi protocolado no início de fevereiro e propõe mudanças no artigo 1.814 do Código Civil, que trata da chamada indignidade sucessória. Atualmente, a legislação já impede que herdeiros condenados por crimes graves contra o autor da herança, ou contra seus pais, filhos ou cônjuge, recebam bens. O projeto busca estender essa vedação a casos envolvendo parentes colaterais, como tios, sobrinhos e irmãos.
A discussão ganhou repercussão após a morte de Miguel Abdalla Neto, ocorrida em 9 de janeiro, em São Paulo. Segundo as investigações preliminares, o médico morreu por causas naturais. Ele não era casado, não tinha filhos e não deixou testamento, o que abriu espaço para a disputa sucessória entre familiares.
Condenada em 2006 a 39 anos e seis meses de prisão por ser a mandante do assassinato dos próprios pais, Marísia e Manfred von Richthofen, Suzane cumpre atualmente o restante da pena em liberdade. O crime, ocorrido em 2001, chocou o país pela brutalidade e teve como uma das motivações o patrimônio da família.
Para o autor do projeto, a legislação atual apresenta uma lacuna ao permitir que alguém condenado por um crime dessa gravidade ainda possa herdar bens de outros familiares. Marangoni afirma que a proposta busca preservar valores como dignidade humana, solidariedade familiar e vedação ao enriquecimento sem causa, impedindo que condenados por crimes dolosos contra parentes se beneficiem do patrimônio da própria família.
O texto estabelece que a exclusão da herança não será automática. Será necessária decisão judicial que reconheça a prática de crime doloso ou tentativa de crime doloso, além da comprovação de ruptura grave dos deveres de respeito, lealdade e solidariedade familiar. A proposta também abrange casos em que o herdeiro tenha utilizado violência, coação ou fraude para impedir o autor da herança de dispor livremente de seus bens por meio de testamento.
O Projeto de Lei nº 101/2026 aguarda despacho da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados e, em seguida, deverá ser encaminhado às comissões responsáveis para análise e discussão antes de eventual votação.
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