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Novo Código do Contribuinte reacende debate sobre poder da burocracia tributária

por | jan 14, 2026 | Últimas notícias

O debate sobre o Projeto de Lei Complementar 125, que cria o Código de Defesa do Contribuinte e institui programas de conformidade tributária, levanta alertas sobre o aumento do poder decisório da burocracia na gestão dos créditos fiscais. Embora o texto traga avanços, especialistas apontam riscos à segurança jurídica e à isonomia entre contribuintes.

O projeto amplia a discricionariedade da administração tributária em etapas sensíveis, como negociação, postergação ou flexibilização da cobrança de tributos. Esse modelo contraria a lógica de governança que separa as funções de fiscalização, lançamento e controle jurídico do crédito tributário, hoje exercidas por órgãos distintos.

Na esfera federal, a Receita Federal é responsável pela fiscalização e constituição do crédito, enquanto a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional avalia juridicamente a cobrança, parcelamentos, transações ou eventual desistência. Essa divisão reduz riscos, evita decisões isoladas e reforça o controle institucional.

A adoção de programas de conformidade antes desse controle pode gerar tratamentos desiguais entre contribuintes em situações semelhantes, com impactos arrecadatórios e concorrenciais. Empresas beneficiadas por decisões administrativas mais flexíveis podem ganhar vantagem competitiva artificial, ferindo o princípio da isonomia.

O risco se amplia com a autorização para que estados e municípios criem seus próprios programas, em contextos marcados por desigualdade de estruturas e fiscalização. Para especialistas, decisões com impacto fiscal relevante devem ser coordenadas, compartilhadas e submetidas à responsabilidade política.

A avaliação é de que a regulamentação desses programas deve ficar sob responsabilidade dos chefes do Executivo, garantindo controle democrático e equilíbrio institucional. Vetos pontuais ao projeto são vistos como medidas capazes de fortalecer o sistema tributário, preservar a governança e aprimorar o combate ao devedor contumaz.

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