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Nova Lei Felca entra em cena e pode mudar destino de influenciador condenado por conteúdo com menores

por | abr 3, 2026 | Últimas notícias | 0 Comentários

A defesa do influenciador Hytalo Santos entrou com um pedido na Justiça da Paraíba para anular sua condenação, com base na nova legislação conhecida como Lei Felca. O recurso também beneficia o marido dele, Israel Nata Vicente, e foi protocolado na Vara da Infância e Registro Público da Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita, na região de João Pessoa.

O argumento central da defesa é a entrada em vigor do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, que passou a valer em 17 de março de 2026. Segundo os advogados, a condenação ocorreu antes da nova norma, quando ainda havia uma interpretação mais ampla sobre o que configurava pornografia infantil.

Na decisão original, o juiz seguiu entendimento do Superior Tribunal de Justiça, que considerava o crime com base em uma tipificação penal aberta. Com a nova legislação, porém, conteúdos pornográficos passam a ser definidos de forma mais específica, como aqueles que têm o objetivo principal de representar atos sexualmente explícitos ou nudez com finalidade sexual.

A defesa sustenta ainda que as publicações feitas por Hytalo e Israel nas redes sociais fazem parte de uma manifestação cultural marginal ligada a movimentos periféricos, como o BregaFunk, e não teriam caráter criminoso dentro da nova interpretação legal.

Outro ponto citado é o Decreto 12.880 de 2026, que exclui materiais de cunho educativo e artístico da classificação como pornografia, com o objetivo de garantir liberdade de expressão e evitar censura. Até o momento, não há prazo definido para que o juiz analise o pedido.

Hytalo Santos e Israel Vicente foram condenados pela Justiça da Paraíba em 22 de fevereiro. O influenciador recebeu pena de 11 anos de prisão, enquanto o companheiro foi condenado a 8 anos.

A sentença considerou que ambos produziram, reproduziram e divulgaram conteúdos com conotação sexual envolvendo adolescentes nas redes sociais, com objetivo de monetização. A denúncia foi enquadrada no artigo 240 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que trata da produção de material pornográfico envolvendo menores.

Com a nova lei em vigor, o caso pode ganhar novos rumos e abrir precedentes sobre a aplicação das regras no ambiente digital.

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