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MP pede à Justiça revogação do livramento condicional do ex-goleiro Bruno

por | fev 6, 2026 | Últimas notícias

A situação jurídica do ex-goleiro Bruno Fernandes voltou ao centro do debate após o Ministério Público do Rio de Janeiro solicitar à Justiça a anulação do livramento condicional concedido ao ex-atleta, condenado a 23 anos e um mês de prisão pelo assassinato de Eliza Samudio e por outros crimes relacionados ao caso. A informação foi divulgada pelo colunista Ancelmo Gois, do jornal O Globo.

Segundo o pedido do MP, o benefício concedido em janeiro de 2023 não teria sido efetivado conforme prevê a Lei de Execução Penal. De acordo com a Promotoria, Bruno não foi localizado nos endereços informados para formalizar o livramento por meio da assinatura do termo obrigatório, etapa indispensável para a validade da medida. Ainda conforme o órgão, a falha só foi comunicada oficialmente em janeiro de 2026, mais de três anos após a concessão.

Diante desse cenário, o Ministério Público sustenta que o livramento condicional não chegou a se concretizar juridicamente e pede a anulação da decisão, além de uma nova análise sobre o cumprimento da pena. O órgão também aponta possível descumprimento das regras do regime semiaberto e solicitou prioridade na tramitação do caso.

O nome de Bruno voltou a ganhar repercussão nesta semana após ele ser visto no Maracanã, onde assistiu a uma partida do Flamengo pelo Campeonato Brasileiro. O ex-jogador, que soma mais de 320 mil seguidores nas redes sociais, publicou uma foto no estádio acompanhada da frase “Que saudade eu estava desse lugar”.

Defesa contesta
Em manifestação à Vara de Execuções Penais, a defesa de Bruno contestou o pedido do Ministério Público e classificou o relatório como equivocado. Os advogados afirmam que a única exigência imposta pela Justiça para o livramento condicional seria o comparecimento periódico para assinatura trimestral em local determinado, obrigação que, segundo eles, vem sendo cumprida. A defesa também sustenta que o ex-goleiro já teria cumprido três quartos da pena aplicada.

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