A menina Antonella Vieira, de 3 anos, morreu no dia 26 de outubro após ser atropelada por uma bicicleta elétrica em Paranaíba (MS). Dois dias depois, ela completaria 4 anos. A festa já estava marcada, com data e horário definidos.
Segundo a Polícia Civil, Antonella foi atingida no rosto pelo joelho de uma adolescente de 14 anos que conduzia o veículo. A perícia apontou traumatismo craniano como causa da morte. A criança chegou a ser socorrida e levada ao hospital, mas não resistiu.
A família cobra explicações sobre o ocorrido. A bicicleta usada no acidente foi apreendida. O modelo possuía acelerador, bateria e motor, características que diferenciam esse tipo de equipamento das bicicletas tradicionais.
Situação legal
O delegado responsável, Gustavo Fernal, informou que o caso não foi enquadrado como crime de trânsito por falta de legislação específica para bicicletas elétricas. O inquérito investiga ato infracional análogo ao homicídio culposo, considerando possível imprudência e a presença de mais pessoas no veículo.
Testemunhas afirmaram que a adolescente costumava utilizar a bicicleta com frequência e transportava mais passageiros do que o permitido.
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prevê requisitos básicos para bicicletas elétricas, como velocímetro, campainha, sinalização noturna e retrovisor, mas não exige habilitação, registro, emplacamento ou idade mínima para condução.
Especialistas apontam lacunas na legislação. Marcelo Vieira dos Santos, presidente da Comissão de Trânsito da OAB-MS, afirma que a ausência de regras claras facilita acidentes: “Esses veículos podem atingir até 32 km/h. A legislação deveria estabelecer idade mínima e exigir preparo do condutor.”
A Associação Brasileira dos Fabricantes de Motocicletas, Ciclomotores e Similares (Abraciclo) informou que a produção de bicicletas elétricas cresceu 168% no país em um ano, tornando-as cada vez mais comuns, inclusive em Paranaíba.
Regras para ciclomotores e bicicletas elétricas
A partir de 1º de janeiro de 2026, ciclomotores — veículos de até 4.000 W e velocidade limitada a 50 km/h — passarão a exigir:
- Capacete
- CNH categoria A ou ACC
- Placa e registro
- Restrição de circulação em ciclovias e ciclofaixas
As mudanças não se aplicam a bicicletas elétricas e veículos autopropelidos, como patinetes e monociclos, desde que respeitem os limites atuais:
Bicicletas elétricas
- Potência: até 1.000 W
- Velocidade: até 32 km/h
- Pedal assistido
- Sem exigência de CNH, registro ou emplacamento
Veículos autopropelidos
- Potência: até 1.000 W
- Velocidade: até 32 km/h
- Um passageiro permitido
- Sem exigência de CNH, registro ou emplacamento
A família de Antonella defende mudanças na legislação para evitar novos acidentes e reforça a necessidade de regras mais claras para o uso de bicicletas elétricas no país.
Foto: Divulgação









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