A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) aprovou o projeto de lei 5.948/2023 que autoriza o porte de arma de fogo aos policiais legislativos das Assembleias Legislativas Estaduais e da Câmara Legislativa do Distrito Federal. A matéria recebeu parecer favorável à tramitação pelo relator, deputado federal Marcos Pollon (PL-MS).
O relatório de Marcos Pollon aponta a constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da proposta, além de defender sua aprovação integral como medida de interesse público e democrático.
A proposição, de autoria do senador Izalci Lucas (PL-DF), altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento), para conceder porte de arma de fogo aos policiais legislativos das Assembleias Legislativas dos Estados e da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
O objetivo do projeto é corrigir uma distorção normativa e garantir isonomia em relação aos policiais legislativos federais.
Na visão do relator, a proposta assegura condições plenas de segurança institucional e proteção dos parlamentos estaduais e distrital, valorizando seus policiais legislativos e corrigindo a desigualdade de tratamento legal.
O parecer também destaca que não há justificativa para negar porte a policiais legislativos estaduais e distrital. O projeto de lei garante Segurança Institucional, pois servidores atuam na proteção de autoridades, no controle de acesso e na preservação da ordem dentro das Casas Legislativas. A ausência de previsão expressa gera limitações práticas e expõe servidores a riscos reais no exercício da função.
O PL 5.948/2023 fortalece a proteção institucional e garante isonomia entre servidores que desempenham as mesmas funções de segurança parlamentar em diferentes esferas.
Crédito imagem: Bruno Spada/Câmara dos Deputados








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