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Lula sanciona reajuste para Câmara, Senado e TCU e barra dispositivos que poderiam furar teto constitucional

por | fev 18, 2026 | Últimas notícias

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou parcialmente as Leis nº 15.349, 15.350 e 15.351, aprovadas pelo Congresso Nacional, que tratam do reajuste e da modernização das carreiras da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Tribunal de Contas da União. As sanções e os vetos foram publicados no Diário Oficial da União desta quarta-feira (18).

As normas mantêm a recomposição remuneratória prevista para 2026 nas três carreiras e promovem mudanças estruturais. Entre os pontos sancionados está a substituição das atuais gratificações de desempenho pela Gratificação de Desempenho e Alinhamento Estratégico, de natureza remuneratória e sujeita ao teto constitucional.

Também foi reconhecido o caráter típico de Estado das três carreiras, o que garante maior segurança jurídica, previsibilidade e proteção institucional aos servidores. No caso do TCU, foi autorizada a ampliação do número de cargos, a elevação dos níveis de funções de confiança e a exigência de nível superior para todos os cargos.

Vetos por responsabilidade fiscal

O presidente vetou dispositivos que previam escalonamento de reajustes para 2027, 2028 e 2029. Segundo o governo, a fixação de aumentos para períodos posteriores ao atual mandato contraria o artigo 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que proíbe a criação de despesa obrigatória nos últimos dois quadrimestres do mandato que não possa ser integralmente cumprida dentro dele.

Também foram vetados trechos que autorizavam pagamentos retroativos de despesas continuadas, por afronta ao artigo 169 da Constituição Federal, além de dispositivos que instituíam licença compensatória para funções comissionadas e de assessoramento, com possibilidade de conversão em indenização.

No caso da licença compensatória, os projetos permitiam a concessão de dias de afastamento remunerado pelo acúmulo de atividades extraordinárias, como sessões noturnas, auditorias e plantões, com possibilidade de conversão em pecúnia. Em determinadas situações, os valores poderiam ultrapassar o teto constitucional do serviço público, atualmente fixado em R$ 46.366,19.

Também foram barradas regras que previam forma de cálculo semestral para aposentadorias e pensões, consideradas incompatíveis com a Emenda Constitucional nº 103/2019.

Com os vetos, o governo afirma que preserva a recomposição salarial para 2026, ao mesmo tempo em que assegura respeito ao teto constitucional e às normas de responsabilidade fiscal.

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