O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei Complementar 227, última etapa da regulamentação da reforma tributária, publicada no Diário Oficial da União. A nova lei cria o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços, responsável por administrar e coordenar o IBS, tributo que será compartilhado entre estados, Distrito Federal e municípios.
Ao sancionar o texto, o presidente vetou dez dispositivos. Segundo o Ministério da Fazenda, os vetos já haviam sido discutidos previamente com o Congresso e foram considerados pontuais.
Entre os vetos está a redução da tributação das Sociedades Anônimas de Futebol, que equipararia as SAFs aos clubes tradicionais. Outro ponto barrado foi a inclusão de bebidas naturais líquidas à base de vegetais e frutas na lista de produtos com redução de 60% das alíquotas do IBS e da CBS, por ampliar o benefício além do previsto inicialmente.
Lula também vetou a autorização para que estados e municípios reduzissem a alíquota do ITBI no pagamento antecipado do imposto, sob a justificativa de risco à segurança jurídica. Outro veto impediu a devolução posterior de parte dos tributos pagos por famílias de baixa renda no fornecimento de gás encanado, argumento que, segundo o governo, poderia comprometer a política de universalização do acesso ao gás natural.
Com a sanção, o governo conclui a regulamentação da reforma tributária, que redefine a estrutura de impostos sobre o consumo no país e estabelece as bases operacionais para a implementação do novo sistema.









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