O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.327, que proíbe descontos indevidos em benefícios do INSS e determina a devolução dos valores em até 30 dias após decisão reconhecendo a cobrança. A norma permite inclusive o sequestro de bens dos responsáveis pelas fraudes, mas Lula vetou o uso de recursos públicos do orçamento do INSS para o ressarcimento.
O governo justificou que a previsão de pagamento pelo próprio INSS seria inconstitucional, criando despesa obrigatória sem estimativa de impacto orçamentário. Também foram vetados dispositivos que determinavam busca ativa por beneficiários lesados, a disponibilização de equipamentos de leitura biométrica em todos os postos e a definição do teto de juros do crédito consignado pelo Conselho Monetário Nacional.
A lei foi aprovada após escândalos envolvendo descontos irregulares de aposentados e pensionistas, mas os vetos limitam a forma de ressarcimento e a atuação direta do INSS nas correções.






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