Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva publicou nesta quarta-feira (4) decreto que regulamenta a aplicação de salvaguardas em acordos comerciais firmados pelo Brasil. A medida estabelece critérios e procedimentos para proteger setores da economia nacional diante de aumentos expressivos nas importações.
A norma foi divulgada em edição extra do Diário Oficial da União e prevê que as salvaguardas poderão ser acionadas quando a entrada de determinado produto estrangeiro crescer em volume e condições capazes de causar ou ameaçar causar prejuízo grave à indústria brasileira.
De acordo com o texto, empresas ou entidades representativas da indústria doméstica poderão solicitar a abertura de investigação. Em casos excepcionais, o próprio governo poderá iniciar o processo. A apuração ficará sob responsabilidade da Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
Após a investigação, caberá à Câmara de Comércio Exterior decidir sobre a adoção das medidas, que poderão ser provisórias ou definitivas. As ações definitivas poderão incluir a suspensão da redução de tarifas prevista em acordos, a diminuição de preferências tarifárias, a criação de cotas ou restrições quantitativas, além de outros instrumentos estabelecidos nos tratados.
A regulamentação atende a uma demanda do agronegócio, especialmente no contexto do acordo entre Mercosul e União Europeia. A senadora Tereza Cristina, relatora do tema no Senado, defendeu a definição de regras claras para garantir segurança jurídica, previsibilidade e transparência na aplicação das salvaguardas.
Segundo o governo federal, o decreto fortalece a capacidade do Brasil de reagir a desequilíbrios comerciais pontuais, assegurando proteção à produção nacional sem descumprir compromissos assumidos em acordos internacionais.










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