..::data e hora::.. 00:00:00

Justiça mantém condenação após passageira de MS ser enviada para cidade errada nos EUA

por | mar 4, 2026 | Últimas notícias

Foto: Unsplash/Ross Parmly

A Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve a condenação de uma companhia aérea que enviou uma idosa de Campo Grande para a cidade errada durante viagem aos Estados Unidos. A empresa deverá pagar R$ 10 mil por danos morais.

A decisão foi unânime na 3ª Câmara Cível do TJMS, em julgamento concluído no dia 25 de fevereiro. O relator foi o desembargador Odemilson Roberto Castro Fassa.

A passageira havia comprado passagem para visitar o filho em Portland, com conexões em São Paulo e Chicago. Ao chegar em Chicago, foi informada sobre a possibilidade de antecipar o voo e aceitou a alteração.

O erro só foi descoberto após o desembarque: em vez de Portland, ela chegou a Providence, cidade localizada a cerca de 5 mil quilômetros do destino correto. A idosa precisou retornar a Chicago e só depois conseguiu seguir para Portland, chegando com muitas horas de atraso.

Decisão

A ação foi julgada inicialmente pela 6ª Vara Cível de Campo Grande, que fixou indenização de R$ 10 mil por falha na prestação do serviço. A empresa recorreu, alegando que a própria passageira teria contribuído para o erro ao não conferir as informações do cartão de embarque.

Ao analisar o recurso, o Tribunal entendeu que houve falha operacional da companhia aérea. Para os desembargadores, não é razoável exigir que uma pessoa idosa, em viagem internacional e sem domínio do inglês, identifique sozinha um erro cometido pela empresa.

O colegiado também considerou que enviar a passageira para uma cidade completamente diferente do destino contratado ultrapassa mero aborrecimento, configurando dano moral. O valor da indenização foi mantido por ser considerado adequado e proporcional às circunstâncias do caso.

0 comentários