A Justiça de Mato Grosso do Sul determinou que o governo estadual regularize, em até 180 dias, o abastecimento de medicamentos distribuídos pela Casa da Saúde, atendendo a uma ação civil pública do Ministério Público (MP) que apontava falta constante de remédios essenciais para tratamentos contínuos e especializados. A decisão é do juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos e Coletivos.
A ação investigava a ausência de medicamentos dos grupos 1B e 2, cuja compra e distribuição são responsabilidade da Secretaria de Estado da Saúde. Desde 2021, pacientes relataram dificuldades para retirar remédios de uso contínuo, com pelo menos 21 medicamentos em falta ou prestes a acabar, segundo inquérito do MP.
O Estado alegou dificuldades em processos licitatórios e negou omissão, mas relatórios indicaram que a normalização dos estoques só avançou de forma significativa três anos após o início do problema.
Com a sentença, o governo deve regularizar totalmente o estoque dentro do prazo determinado, sob pena de sequestro de valores públicos para garantir a compra dos medicamentos. Além disso, deve implementar um cronograma permanente de abastecimento para evitar novos episódios de desabastecimento.
Em nota, a Secretaria Estadual da Saúde afirmou que o procedimento de acompanhamento dos estoques já foi arquivado pelo MP e que todas as etapas previstas — envio de informações periódicas e vistorias técnicas no almoxarifado — foram integralmente cumpridas durante o período do procedimento.
Foto: Governo de MS







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