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Justiça determina indenização de R$ 300 mil a jornalista torturado na ditadura militar

por | maio 27, 2026 | Últimas notícias | 0 Comentários

A Justiça Federal determinou que a União pague indenização de R$ 300 mil a um jornalista perseguido, preso e torturado durante a ditadura militar no Brasil. A decisão foi tomada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), após recurso da vítima contra sentença inicial que previa pagamento de R$ 100 mil.

O jornalista trabalhava no Centro Técnico de Aeronáutica, em São José dos Campos (SP), e foi demitido em 1964, ano do golpe militar que instaurou o regime ditatorial no país. Segundo o processo, após a demissão ele passou a ser monitorado por órgãos de repressão do governo militar.

De acordo com os autos, o profissional foi preso arbitrariamente e submetido a torturas físicas e psicológicas, incluindo sessões no DOI-Codi, em São Paulo, um dos principais centros de repressão da época.

A União tentou derrubar a ação alegando prescrição do caso, ausência de responsabilidade civil e impossibilidade de acumular a indenização com reparações previstas na Lei nº 10.559/2002. No entanto, a desembargadora federal Mônica Nobre rejeitou os argumentos.

A magistrada destacou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que ações de indenização relacionadas a violações cometidas durante a ditadura militar são imprescritíveis. Ela também ressaltou que documentos históricos anexados ao processo comprovaram a perseguição sofrida pelo jornalista.

“O dano moral decorre da própria gravidade da perseguição política, das prisões arbitrárias, da tortura e da violação à dignidade da pessoa humana”, afirmou a desembargadora na decisão.

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