Prefeita de Campo Grande, terá de cumprir decisão liminar / Izaias Medeiros – CMCG
A Justiça de Mato Grosso do Sul determinou que a Prefeitura de Campo Grande está proibida de negativar, protestar ou inscrever em dívida ativa os contribuintes que não pagarem o IPTU 2026 além do valor corrigido exclusivamente pela inflação. A decisão foi proferida na tarde desta sexta-feira (6) pelo juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, em mandado de segurança coletivo ajuizado pela OAB-MS.
O magistrado acolheu parcialmente o pedido da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional de Mato Grosso do Sul, e determinou que o reajuste do IPTU fique limitado ao índice de 5,32%, correspondente ao IPCA-E, índice oficial utilizado para a correção da inflação. Com isso, ficam suspensos aumentos superiores a esse percentual, decorrentes de reenquadramentos cadastrais, majoração de alíquotas ou outros ajustes aplicados pela administração municipal.
Na decisão, o juiz reconheceu que a correção inflacionária pode ser aplicada por decreto, mas apontou irregularidades nos aumentos que ultrapassaram o IPCA-E. Segundo ele, houve atualização do perfil dos imóveis sem a devida transparência, sem a publicação de relatório técnico oficial e sem comunicação prévia à Câmara Municipal, conforme exige o Código Tributário do Município. Em alguns casos, também não teria sido garantido ao contribuinte o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Na prática, a liminar autoriza o pagamento apenas do valor considerado incontroverso, calculado com base no IPTU de 2025 corrigido em 5,32%. Os contribuintes que quitarem esse montante não poderão sofrer sanções como protesto em cartório, negativação do nome ou inscrição em dívida ativa.
A Prefeitura terá prazo de até 30 dias para recalcular os valores e emitir novos boletos do imposto. Até que isso ocorra, os prazos de vencimento do IPTU ficam suspensos e deverão ser redefinidos pelo Município após o cumprimento da decisão judicial.
O magistrado negou, porém, o pedido de restabelecimento do desconto de 20% para pagamento à vista. Conforme a decisão, o desconto é considerado benefício financeiro, e não fiscal, podendo ser alterado pelo Executivo. Assim, permanece válido o abatimento de 10% para quem optar pela cota única.
A decisão também esclarece que não há qualquer mudança na cobrança da taxa do lixo. O juiz destacou que a taxa possui critérios próprios de cálculo e que o Perfil Socioeconômico Imobiliário (PSEI) é utilizado especificamente para essa cobrança, não havendo suspensão ou modificação dessa tarifa.
O aumento do IPTU em 2026 gerou forte reação dos contribuintes em Campo Grande, com filas registradas na Central de Atendimento ao Cidadão para pedidos de revisão dos valores. O reajuste da taxa do lixo e a redução do desconto para pagamento à vista também intensificaram o debate público e levaram o tema à Justiça.
Em meio às críticas, a Prefeitura instituiu um grupo de trabalho para realizar estudo técnico de revisão dos critérios que impactam o IPTU. A Câmara Municipal também passou a discutir propostas relacionadas à taxa do lixo, em um contexto de questionamentos sobre a política de reajustes adotada pelo Município.







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