O Instituto Nacional do Seguro Social prorrogou até o dia 20 de março o prazo para que aposentados e pensionistas contestem descontos indevidos em seus benefícios. A medida foi adotada para garantir o direito dos segurados, diante das instabilidades registradas no aplicativo Meu INSS desde a última semana e da manutenção programada nos sistemas da Dataprev.
Segundo o INSS, a Dataprev, empresa responsável pela tecnologia da informação da Previdência Social, informou que os sistemas ficarão indisponíveis entre os dias 27 de janeiro e 1º de fevereiro. Diante desse cenário, o Instituto decidiu ampliar o prazo, que inicialmente se encerraria em 14 de fevereiro.
De acordo com o presidente do INSS, Gilberto Waller, a prorrogação tem como objetivo evitar prejuízos aos beneficiários. Ele explicou que os problemas técnicos recentes e a paralisação programada dos sistemas poderiam dificultar o acesso dos segurados ao serviço de contestação.
Com a ampliação do prazo, aposentados e pensionistas terão mais tempo para identificar cobranças irregulares e formalizar a contestação, que é o primeiro passo para a posterior adesão ao acordo de ressarcimento. A contestação pode ser realizada pelo aplicativo Meu INSS, pela Central 135 ou presencialmente nas agências dos Correios.
Podem aderir ao acordo de ressarcimento os beneficiários que contestaram descontos indevidos e não obtiveram resposta da entidade responsável em até 15 dias úteis, aqueles que receberam respostas consideradas irregulares, como assinaturas falsas ou gravações de áudio sem comprovação válida, além de segurados que sofreram descontos entre março de 2020 e março de 2025. Também é possível aderir ao acordo mesmo com processo judicial em andamento, desde que o beneficiário ainda não tenha recebido os valores e opte por desistir da ação, já que o acordo é de natureza administrativa.
O procedimento começa com a contestação do desconto até o dia 20 de março. Em seguida, o beneficiário deve aguardar a resposta da entidade responsável, que tem prazo de até 15 dias úteis. Caso não haja retorno, o sistema libera automaticamente a opção para adesão ao acordo. O mesmo ocorre quando a resposta é considerada irregular pelo INSS.
A adesão ao acordo pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nas agências dos Correios. A Central 135 não está habilitada para essa etapa. No aplicativo, o segurado deve acessar com CPF e senha, entrar na opção “Consultar Pedidos”, selecionar “Cumprir Exigência”, rolar até o último comentário, marcar “Sim” na opção “Aceito receber” e enviar a solicitação.
O INSS alerta para que os beneficiários não caiam em golpes e reforça que toda a comunicação é realizada exclusivamente pelos canais oficiais, como o aplicativo Meu INSS, o site gov.br/inss, a Central 135 e as agências dos Correios.
As informações são da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.









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