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Imóveis rurais abrangidos por territórios quilombolas na Bahia e Sergipe são declarados de interesse social para fins de desapropriação

por | dez 24, 2024 | Política, Últimas notícias

Decretos que oficializam as medidas foram publicados no Diário Oficial da União

Assinados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicados no Diário Oficial da União, os decretos Nº 12.327 Nº 12.328, Nº 12.329 Nº 12.330 declaram de interesse social, para fins de desapropriação, imóveis rurais abrangidos por territórios quilombolas em regiões dos estados da Bahia e de Sergipe.

Na Bahia, foram abrangidos os seguintes territórios quilombolas: da Volta (das comunidades quilombolas de Araçá, Cariacá, Patos, Pedras, Coxo e Retiro), no município de Bom Jesus da Lapa; e Caonge, Dendê, Engenho da Praia, Engenho da Ponte e Calembá, localizados no município de Cachoeira. Já em Sergipe foram abrangidos os territórios do Desterro, localizado em Indiaroba, e Ladeiras, no município de Japoatã.

A titulação desses territórios quilombolas é imperativa, de acordo com o Incra, para a manutenção da comunidade e das suas gerações futuras. Desse modo, os decretos apresentam consonância à Política de Regularização Fundiária de Territórios Quilombolas, que tem como objetivo garantir a reprodução física, social, econômica e cultural dessas comunidades (art. 2º, §2º, do Decreto nº 4.887/2003).

Além disso, destaca-se que a política de titulação de territórios quilombolas visa a reparação histórica e social às comunidades remanescentes de quilombos, como é o caso desses territórios, que, embora tenham resistido, historicamente sofreram opressão das mais variadas espécies.

Em uma perspectiva atual sobre a ocupação do território por essas comunidades, há de se considerar que os impactos sofridos e as transformações ocorridas ao longo da história dos remanescentes das comunidades dos quilombos são fundamentais para proposição de uma delimitação e regularização fundiárias, em face das várias situações impostas e vivenciadas por tais comunidades.

Ainda de acordo com o Incra, muitos desses processos de regularização fundiária quilombola tiveram início há mais de uma década. Cumpridas as etapas previstas nas normas que regem a matéria, a presidência do Incra reconheceu e declarou como terras das comunidades remanescentes de quilombos tais territórios, restando a desapropriação realizada pelo presidente da República.

Com a publicação dos decretos, serão atingidos pelo ato normativo diversas famílias de comunidades quilombolas cadastradas durante a elaboração dos respectivos Relatórios Técnicos de Identificação e Delimitação. Os proprietários e posseiros de imóveis incidentes não invalidados por nulidade, prescrição ou comisso, nem tornado ineficazes por outros fundamentos, terão seus imóveis vistoriados, avaliados e indenizados, por meio de ação judicial desapropriatória.

A edição dos decretos representa mais um passo no procedimento de titulação de territórios quilombolas, em consonância à Política de Regularização Fundiária de Territórios Quilombolas.

Link: https://www.gov.br/planalto/pt-br/acompanhe-o-planalto/noticias/2024/12/imoveis-rurais-abrangidos-por-territorios-quilombolas-na-bahia-e-sergipe-sao-declarados-de-interesse-social-para-fins-de-desapropriacao

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