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Eleições 2026: veja datas-chave e regras para votar e concorrer

por | jan 16, 2026 | Últimas notícias

Mais de 155 milhões de eleitores voltam às urnas em 2026 para escolher presidente da República, governadores, dois senadores por estado, deputados federais e deputados estaduais. A votação do primeiro turno ocorre em 4 de outubro e marca os 30 anos da urna eletrônica no Brasil.

O voto é obrigatório para pessoas entre 18 e 70 anos e facultativo para analfabetos, maiores de 70 e jovens de 16 e 17 anos. O título pode ser solicitado a partir dos 15 anos, mas só vota quem completar 16 até o dia da eleição.

Pesquisas eleitorais de intenção de voto precisam ser registradas na Justiça Eleitoral antes da divulgação. O cadastro é obrigatório e deve ser feito com antecedência mínima de cinco dias, sob risco de multa em caso de descumprimento.

O prazo final para tirar o título, transferir domicílio eleitoral ou regularizar a situação se encerra em 6 de maio. Após essa data, o cadastro eleitoral será fechado para organização do pleito.

As convenções partidárias, etapa em que os partidos escolhem seus candidatos, ocorrem entre 20 de julho e 5 de agosto. Não é permitida candidatura avulsa, sendo obrigatória a filiação partidária. O registro das candidaturas deve ser feito até 15 de agosto, no TSE para cargos nacionais e nos TREs para cargos estaduais.

Para concorrer, é necessário ter nacionalidade brasileira, ser alfabetizado, estar em pleno gozo dos direitos políticos, ter domicílio eleitoral e filiação partidária na circunscrição por pelo menos seis meses. As idades mínimas exigidas são 35 anos para presidente, vice e senador, 30 para governador e vice e 21 para deputados.

A propaganda eleitoral é permitida a partir de 16 de agosto. Antes disso, pedidos explícitos de voto são proibidos. As regras incluem limitações para campanhas digitais e uso de inteligência artificial. O horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão começa após a definição do plano de mídia e será exibido nos 35 dias anteriores à eleição, com uso obrigatório de recursos de acessibilidade.

A legislação também proíbe propaganda paga no rádio e na TV, censura prévia e conteúdos que ridicularizem ou ataquem candidatos, garantindo igualdade de condições na disputa eleitoral.

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